(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Notícias

  • O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo n°0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. da V. por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor. A sentença, publicada na edição n° 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (1), é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade[…]

    Leia mais
  • O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva. O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual[…]

    Leia mais
  • Construtora e empresa do ramo imobiliário foram condenadas à devolução em dobro da cobrança de taxa de corretagem no valor de R$ 9.145,00 à cliente P.S.T. que adquiriu um apartamento na planta, além de devolver o valor desembolsado pela compradora com o pagamento da taxa de evolução de obra no período posterior ao previsto para a entrega das chaves. As rés foram condenadas ainda ao pagamento de multa moratória e compensatória. A sentença proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali, considerou ainda nula a cláusula que previa prorrogação do prazo de entrega[…]

    Leia mais
  • Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se limitar em 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente. O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor. Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a[…]

    Leia mais
  • A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas. A Acel pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da Lei estadual 16.269/2016, uma vez que a norma[…]

    Leia mais
  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o[…]

    Leia mais
  • Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto. Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais. Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que[…]

    Leia mais
  • A remuneração mensal do professor compreende não apenas as aulas ministradas, mas também o trabalho relacionado à preparação de aulas e correção de trabalhos. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar pedido de adicional salarial por atividades extraclasses de uma professora de Direito. Ela queria receber 20% da sua remuneração mensal. A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o pedido, considerando que não possuía amparo legal, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou a sentença e condenou o estabelecimento a pagar o adicional e seus reflexos nas demais verbas. Para a corte, a remuneração[…]

    Leia mais
  • O Hospital Evangélico Goiano (IEG) terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a família de Claydson Wander Aires, que teve atendimento negado pelo hospital, depois de esperar por, pelo menos, quatro horas. Ele chegou ao hospital em estado grave e morreu em decorrência de um acidente automobilístico. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Claydson Wander chegou ao hospital em estado grave e, só depois de mais de[…]

    Leia mais
  • Uma trabalhadora do Supermercado Nacional, com unidade na região de São Borja, deve receber R$ 135 mil por danos morais. Ela foi presa durante operação policial que encontrou 3,5 quilos de carne com validade vencida no estabelecimento. Na ocasião, o gerente da loja não estava presente, e a empregada foi levada como responsável pela irregularidade, embora trabalhasse no setor administrativo do supermercado. Posteriormente, ela também foi indiciada criminalmente pelo ocorrido. A indenização foi definida em primeira instância pela juíza Raquel de Souza Carneiro, da Vara do Trabalho de São Borja, e mantida pelos desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp