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Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de ‘desaposentação’

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 27 de outubro de 2016 · 3 min de leitura
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Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada “desaposentação”.

Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.

Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.

A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.

Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.

Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.

O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos.

A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.

Na época, ele disse que a aposentadoria é “irrenunciável” e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.

Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus”, disse, na ocasião.

Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.

“A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício”, afirmou, ainda em 2014.

Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa.

Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.

Governo comemora
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada “desaposentação” foi “favorável ao governo”.

“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.

Fonte: G1

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