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Hospital nega atendimento, rapaz morre e família é indenizada

Administrador · OAB/PR 25.051 · 25 de outubro de 2016 · 2 min de leitura
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O Hospital Evangélico Goiano (IEG) terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais para a família de Claydson Wander Aires, que teve atendimento negado pelo hospital, depois de esperar por, pelo menos, quatro horas. Ele chegou ao hospital em estado grave e morreu em decorrência de um acidente automobilístico.

A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve parcialmente sentença da comarca de Goiânia. O relator foi o desembargador Amaral Wilson de Oliveira.

Claydson Wander chegou ao hospital em estado grave e, só depois de mais de três horas esperando na maca, é que recebeu auxílio das enfermeiras que colocaram “soro e um tubo respiratório” e depois o acompanharam até o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). No relatório da necrópsia ficou constatado que ele morreu por esmagamento do tórax e com lesão dos órgãos vitais.

A família ressaltou que o hospital não fez o atendimento imediato do paciente, porque ele não possuía plano de saúde, nem dinheiro para custear o socorro médico. Por isso, ajuizou ação na comarca da capital requerendo danos morais, quando o hospital foi condenado a pagar R$ 75 mil de indenização. O hospital, entretanto, interpôs apelação cível.

Amaral Wilson de Oliveira ressaltou que conforme a resolução nº 1.834 de 2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM), ainda que a vítima não possua plano de saúde, o hospital deverá dar atendimento nas 24 horas ao paciente em estado grave, com risco de morte, para só depois organizar a transferência para o hospital adequado.

Quanto ao caso em questão, Amaral Wilson salientou que houve falha no atendimento de emergência prestado pelo hospital e que deveria ter providenciado os primeiros socorros. Já o valor referente aos danos morais, o magistrado entendeu que deverá ser reduzido para R$ 15 mil, sem deixar de prestigiar a vida do rapaz que morreu, considerando que não há como apontar que a morte se deu exclusivamente pela emissão de socorro.

Fonte: TJ-GO

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