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  • As concessionárias de transporte coletivo sujeitam-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual, ao tratar do direito ao transporte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, estabelece a igualdade de acesso entre todos, vedando-se obstáculos e barreiras que impeçam ou dificultem o gozo desse direito. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sentença que obrigou as concessionárias do serviço de transporte público da cidade do Rio de Janeiro a adaptarem os ônibus para deficientes. A sentença é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa[…]

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  • A empresa Inpar Projeto 94 SPE e o banco Santander Brasil foram condenados a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, o comprador de um imóvel que se encontrava hipotecado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou também o cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Segundo os autos, em 2008 o comprador firmou com a Inpar promessa particular de compra e venda de um apartamento para entrega futura, no loteamento Alphaville Lagoa dos Ingleses. Apesar de ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, inclusive quitando todo o[…]

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  • Erro em exame de paternidade causa danos morais aos interessados em descobrir a verdade sobre vínculo familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 26 mil de indenização a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA. O exame feito pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança. O teste foi promovido em 2003 por determinação da[…]

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  • A juíza de direito Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí, decretou a resolução de contrato firmado no ano 2000 entre imobiliária e um cliente, por inadimplência do comprador. A sentença prevê ainda que outra pessoa, atualmente na posse do imóvel, deixe o local em 90 dias, sob pena de desocupação forçada com uso de aparato policial. O ocupante terá de pagar aluguel pelos meses em que permaneceu no local, a contar da notificação em novembro de 2011 até a efetiva saída. A imobiliária, por sua vez, deve indenizá-lo pelas benfeitorias que realizou no terreno. O ocupante não[…]

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  • Um professor terá de indenizar em R$ 3 mil um aluno por ter divulgado no Facebook um B.O. feito contra o estudante. A decisão é da 10ª câmara Cível do TJ/RS. O docente teria registrado o boletim de ocorrência após sofrer ameaças do aluno diante da possibilidade de reprová-lo na matéria. O colegiado manteve sentença segundo a qual a repercussão do fato configurou violação dos direitos fundamentais à intimidade, vida privada e imagem. Discussão O professor teria discutido com o aluno por conta de uma nota escolar. Após o ocorrido, publicou em seu Facebook um boletim de ocorrência feito contra[…]

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  • Nas hipóteses de urgência, emergência ou inexistência de hospital conveniado para receber o paciente, é possível o ressarcimento das despesas efetuadas pelo beneficiário de plano de saúde em rede não conveniada. Para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessário o reexame de provas, o que impediria o julgamento de mérito pela corte (Súmula 7), é admissível o reembolso das despesas efetuadas por usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado, mas apenas em casos excepcionais. Em julgamento, a 4ª Turma negou provimento a recurso interposto por uma operadora de plano de saúde condenada ao ressarcimento de[…]

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  • Luz baixa, privacidade e a cama redonda não agradaram o empregado de uma empresa de telefonia que ficou hospedado em um motel no Rio de Janeiro. Ele viajava a trabalho com um colega e se irritou quando  chegou ao local “romântico” onde ficariam hospedados — com uma só cama. A circunstância inusitada foi o bastante para ele receber uma indenização de R$ 10 mil a ser paga pela empresa. Segundo a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a situação é vexatória, caso em que o dano moral é presumido. Consta da reclamação trabalhista que a empresa enviou dez trabalhadores[…]

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  • O Estado tem o dever de custódia e preservação da integridade física de todos aqueles sob sua guarda. Com esse entendimento, a 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC condenou o Estado de SC a pagar R$ 50 mil à mãe de um detento morto dentro de uma unidade prisional. Os companheiros de cela teriam afirmado que o rapaz sofreu um mal súbito, mas, após apuração, ficou comprovado que ele foi assassinado por outros presos que souberam que a vítima os teria delatado a autoridades policiais durante interrogatório. Em 1º grau, o juízo condenou o Estado a …

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  • A hipoteca instituída pela construtora com o agente financeiro, para a garantia do financiamento do imóvel, não alcança os compradores, independentemente de ela ter sido firmada antes ou após a promessa de compra e venda. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso envolvendo uma construtora, alguns compradores de unidades habitacionais e o Banco Santander S.A. O posicionamento é pacífico nesta corte, que tem a Súmula 308/STJ tratando sobre o assunto. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que tal fato “não exime o promitente comprador de efetuar a[…]

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  • A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: “Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”. Contudo, ao tentar consertar o[…]

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