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Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 5 de setembro de 2016 · 2 min de leitura
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05-09-1

Erro em exame de paternidade causa danos morais aos interessados em descobrir a verdade sobre vínculo familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 26 mil de indenização a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA.

O exame feito pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança. O teste foi promovido em 2003 por determinação da Vara de Família de Pelotas. Na ocasião, o morador da região sul do RS estava respondendo a uma ação de reconhecimento de paternidade impetrada pela mãe do garoto.

Com o passar dos anos, o autor começou a observar no menino alguns traços físicos semelhantes aos seus. Em 2013, juntamente com a mãe da criança, procurou um laboratório particular para refazer o exame. O resultado desta vez deu positivo.

O homem ajuizou, então, ação pedindo 80 salários mínimos de indenização. A UFRGS apontou não haver evidência que esclareça de modo definitivo que o resultado errado é o do exame feito pela universidade e não o do laboratório particular.

Em janeiro deste ano, a Justiça Federal de Pelotas julgou a ação procedente, mas estipulou a condenação em 30 salários. A instituição recorreu contra a sentença, alegando que o valor da sanção era excessivo.

Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 decidiu manter a decisão. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o dano moral é presumido, uma vez que o autor teve o dissabor de receber uma notícia inverídica sobre fato de extrema relevância, com todas as consequências psicológicas e sociais normalmente decorrentes”.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Jurídico

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