FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Empregado será indenizado por ter ficado em quarto de motel com colega

Empregado será indenizado por ter ficado em quarto de motel com colega

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 29 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

29-08-1

Luz baixa, privacidade e a cama redonda não agradaram o empregado de uma empresa de telefonia que ficou hospedado em um motel no Rio de Janeiro. Ele viajava a trabalho com um colega e se irritou quando  chegou ao local “romântico” onde ficariam hospedados — com uma só cama.

A circunstância inusitada foi o bastante para ele receber uma indenização de R$ 10 mil a ser paga pela empresa. Segundo a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a situação é vexatória, caso em que o dano moral é presumido.

Consta da reclamação trabalhista que a empresa enviou dez trabalhadores à capital fluminense em abril de 2006 e os hospedou em cinco quartos de um motel em Jacarepaguá por cerca de 30 dias. O episódio fez com que o empregado movesse ação trabalhista contra seu empregador alegando sua imagem e honra foram ofendidos por causa do alojamento.

Segundo o autor da ação, ele e os outros colegas passaram a ser alvo de chacotas e piadas na empresa. Já a empregadora negou que expôs os trabalhadores à situação constrangedora e que o instalador prestou serviço normalmente. Acrescentou que, à época, não houve qualquer reclamação dos empregados quanto às acomodações.

A companhia afirmou ainda que “zelou pelo bem estar dos seus funcionários, oferecendo-lhes acomodações dignas e confortáveis”. Em primeiro grau, o juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) indeferiu o pedido, por entender que não houve dano moral.

Porém o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 10 mil. Segundo o TRT-9, a empregadora, ao alojar dois empregados em um mesmo quarto de motel, causou constrangimento capaz de ensejar a reparação financeira.

Em novo recurso, dessa vez ao TST, a empresa alegou que não poderia ser condenada, pois não ficou comprovado o dano moral. A relatora do caso, ministra Kátia Magalhães Arruda, no entanto, ressaltou que, independentemente de comprovação de sofrimento diante da situação constrangedora, o dano no caso julgado é presumido, já que o fato de alojar empregados em um quarto de motel para dividir a mesma cama, por si só, se trata de ocasião vexatória, sem que se exijam provas quanto aos danos ocasionados por ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977