(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • Uma moradora de Governador Valadares será indenizada em R$ 20 mil por danos morais pela empresa Araújo Empreendimentos Imobiliários e Participações, porque sua casa foi inundada em consequência de uma obra realizada pela construtora sem autorização da prefeitura. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau. A moradora requereu na ação indenização por danos morais e materiais, alegando que a construtora realizou o aterro de um córrego já canalizado no condomínio em que reside, sem a autorização da prefeitura, o que provocou o alagamento de sua[…]

    Leia mais
  • A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para manter decisão de primeiro grau que determinou a inclusão de uma entidade em ação de cobrança de dívida contraída por ocasião do Ano do Brasil na França, em 2005. Os ministros entenderam que a confusão patrimonial e o desvio de finalidade constatados no processo autorizam a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica. O caso envolve a empresa DIM-Export e o Instituto Fazer do Brasil, que firmaram contrato de locação de um espaço de 40 metros quadrados na Galeria Lafayette, em[…]

    Leia mais
  • A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que condenou o município ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$1,2 mil, em favor de motorista que bateu nas pedras de paralelepípedos que estavam desprendidas do solo e teve cárter do veículo rompido, ocasionando vazamento de óleo do motor na pista. O autor alega que o município não cumpriu o seu dever de manter as vias públicas em condições de segurança para o tráfego e por isso deve ser responsabilizado pelo acidente. Em apelação, o ente municipal explicou que a[…]

    Leia mais
  • A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que quitar o financiamento de um imóvel adquirido por uma mulher que cometeu suicídio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no final de agosto. O apartamento, localizado em Porto Alegre, será destinado a sua irmã. O imóvel com seguro foi adquirido por meio de financiamento habitacional junto à Caixa. Em janeiro de 2013, a proprietária – solteira, sem filhos e com pais já falecidos – tirou a própria vida. A sua irmã ajuizou ação solicitando a quitação do financiamento. A instituição apontou não haver direito em[…]

    Leia mais
  • O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um. Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu. Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico. Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição[…]

    Leia mais
  • O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros. O dispositivo estabelece que o estrangeiro residente no país e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei, ficando, porém, sujeita ao regime estabelecido[…]

    Leia mais
  • O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A ação foi proposta contra o grupo econômico formado pelas empresas Emtel¿Empresa de Transporte Apoteose Ltda e a Velox-Transportes e Serviços Ltda, e ainda contras as tomadoras de serviços Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações e[…]

    Leia mais
  • A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a pena de confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações da parte contrária, a um ex-empregado da Oi S.A. que faltou à audiência do processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo tinha chegada prevista para o aeroporto de Confins às 8h36, e a audiência ocorreria na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às 10h20. Para ministra a Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo no TST, o trabalhador “deixou de observar a cautela necessária não apenas quanto aos possíveis atrasos nos voos domésticos, decorrentes de problemas[…]

    Leia mais
  • Guarda de menor de idade não se confunde com adoção da criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação entre os herdeiros de sua guardiã. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a mulher, que morreu, tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva. Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após a morte de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da[…]

    Leia mais
  • Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil(CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações. Até então, só era permitido ao juiz usar da[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp