(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • Ouvi alguém comentar, neste final de ano, que poderíamos passar perfeitamente bem sem uma retrospectiva de 2016, pois seria um ano para ser esquecido, ao menos para a Justiça do Trabalho. Ousamos discordar de visão tão pessimista. Se foi um ano duro e difícil, foi um ano de crescimento e aprendizagem em todos os sentidos. Imediatamente ao ouvir tal comentário vieram à lembrança as palavras de Andrew Solomon em antológica palestra de 2014 no TED Talks: “Não procuramos as experiências dolorosas que talham nossa identidade, mas procuramos nossa identidade na esteira das experiências dolorosas. Não somos capazes de suportar um[…]

    Leia mais
  • O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (22) algumas das propostas de mudança na legislação trabalhista que o governo enviará ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, em regime de urgência. Entre as medidas, Nogueira anunciou no âmbito das negociações coletivas a ampliação de direitos dos trabalhadores e garantia de participação na negociação de acordos coletivos, com a proposta de haver um representante dos trabalhadores por empresa e até cinco representantes em convenções e acordo coletivo de trabalho. Pela proposta para trabalhadores em regime temporário, o ministro do governo Temer disse que as horas extras passam a[…]

    Leia mais
  • A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio na venda de um apartamento no litoral é do vendedor, mesmo que o terreno tenha sido declarado da União em momento posterior à construção do prédio. Os ministros deram provimento ao recurso da construtora, que em segunda instância havia sido condenada a arcar com o laudêmio. No caso analisado pela turma, um particular adquiriu da construtora um imóvel em região litorânea. Posteriormente, esse particular cedeu os direitos sobre o imóvel, mas não conseguiu a documentação necessária para a transferência devido à falta de[…]

    Leia mais
  • Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos. De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo[…]

    Leia mais
  • O Delirius Motel Ltda. foi condenado por permitir a entrada e a estadia de uma adolescente de 16 anos no local. O estabelecimento terá de pagar multa, no valor equivalente a dez salários-mínimos, e permanecer fechado por cinco dias. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Zacarias Neves Coêlho, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Iporá. O motel havia sido condenado a multa no valor de 25 salários mínimos e fechamento pelo prazo de dez dias. O estabelecimento interpôs apelação[…]

    Leia mais
  • Um erro provocado por uma companhia aérea fez com que uma criança de seis anos, que viajava desacompanhada do Rio de Janeiro para Vitória, fosse parar no aeroporto de Curitiba. O menino comemoraria o aniversário do pai, mas a festa teve que ser adiada. Por quase uma hora, o pai da criança, o professor universitário Wanderson Romão, 32 anos, ficou sem saber onde o filho estava. De acordo com Wanderson, o voo do filho estava marcado para as 17h desta sexta-feira (2), com chegada prevista no aeroporto de Vitória por volta das 18h. O menino foi entregue pela mãe a[…]

    Leia mais
  • A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e condenou empresa a indenizar cliente que teve cheque prescrito protestado. “É legítimo o protesto de cheque efetuado contra o emitente após o prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução (que ocorre em 6 meses, contados a partir do momento em que se finda o prazo de apresentação do cheque), porquanto o título ainda guardaria as características de certeza, liquidez e exigibilidade”, afirmaram os desembargadores. Ainda segundo o colegiado, constatada a prescrição do título executivo, o protesto se torna irregular[…]

    Leia mais
  • Um motorista que se acidentou por causa de acúmulo de água na BR 285, entre Lagoa Vermelha e Passo Fundo no RS, vai ser indenizado em R$ 26 mil pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em 2014, o veículo que ele conduzia aquaplanou, saiu da pista e colidiu com árvores na margem da rodovia. A decisão foi tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No processo, ajuizado em abril do ano passado, o autor alegou que o acidente não teria acontecido se o órgão tivesse desobstruído as valetas de escoamento da chuva que[…]

    Leia mais
  • Decisão determinou indenização por danos morais no importe de R$ 4 mil e ressarcimento do valor gasto com passagem de ônibus. O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Tam Linhas Aéreas S.A., na obrigação de indenizar por danos morais na quantia de R$ 4 mil, a autora M. A. B. S. Q. e o pagamento de R$ 71,54, a título de danos materiais, pela passagem de transporte terrestre que a consumidora adquiriu na ausência de voo disponível para retorno a sua localidade de origem. A resolução do mérito do Processo n° 0600750-74.2016.8.01.0070 foi publicada na edição[…]

    Leia mais
  • Os magistrados da 9ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam que há culpa concorrente da empresa que não repreende empregado por não usar equipamento de proteção individual (EPI). Essa foi uma das decisões do acórdão de relatoria do desembargador Mauro Vignotto no julgamento de recurso impetrado por um ajudante geral contra empresa da área de plásticos na qual trabalhava. Ele teve perda total da visão de um olho quando quebrava caixas plásticas com um martelo sem utilizar óculos de proteção. A sentença original havia indeferido pedido do empregado de indenização por dano moral, estético e pensão mensal, sob o[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp