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  • A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames. No caso, a média inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir[…]

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  • O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (CEJUSC), por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento. O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa. O pai biológico já é falecido. Segundo relatou o autor do pedido, ele cria, educa e ama os meninos e por este motivo requereu sua inclusão como pai socioafetivo no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico. A autorização foi[…]

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  • A primeira intimação de sentença via WhatsApp da Justiça de Tocantins condenou a VRG Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados por atraso de mais de quatro horas em voo com início em São Paulo e término em Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Norte, da Comarca de Palmas, no dia 13 de outubro. Em paralelo à publicação da sentença no sistema e-Proc, o magistrado encaminhou o inteiro teor da decisão ao autor da ação pelo WhatsApp, procedendo à intimação do ato. Portaria conjunta[…]

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  • As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a Cielo na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores[…]

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  •  Sentença proferida na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de R$ 1.142,00 por danos materiais referentes as despesas médicas gastas por C. N. F. que caiu em um buraco no Parque das Nações Indígenas e lesionou o tornozelo. Alega o autor que no dia 2 de dezembro de 2007 estava acompanhado de sua namorada e da filha dela, de 5 anos, no Parque das Nações Indígenas onde prestigiavam um show musical quando, ao final da apresentação, já próximos ao portão[…]

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  • A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, em um processo de execução fiscal, a impenhorabilidade de um veículo utilizado em autoescola para o treinamento de condutores. O dono de um Gol 1000 ano/modelo 1994 tinha o certificado de registro e licenciamento do carro com a anotação “VEÍC. APRENDIZAGEM”. Isso foi suficiente para o magistrado de primeiro grau, declarar a impenhorabilidade do bem no processo de embargos à execução fiscal interposto pelo proprietário do automóvel. Contudo, a União recorreu da decisão alegando que o proprietário não conseguiu provar ser esse seu único veículo e, portanto, imprescindível[…]

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  • Uma seguradora e uma empresa de transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento em R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada a se afastar do trabalho. Ao julgar o recurso, o desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação do serviço[…]

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  • O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo n°0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. da V. por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor. A sentença, publicada na edição n° 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (1), é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade[…]

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  • O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva. O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual[…]

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  • A Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática comum entre os salões de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos e que são remunerados por comissão e não por salário. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuro, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. A Lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual. O salão-parceiro terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos[…]

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