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  • Texto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (20) proposta (PL 1510/15) que regulamenta o pagamento da taxa de corretagem em transações comerciais com imóveis novos. Pelo texto, tratando-se de imóvel em planta ou em construção, a remuneração do corretor será devida pela incorporadora ou loteadora, salvo disposição contratual que transfira essa obrigação ao consumidor. O descumprimento da futura norma sujeitará o infrator a multa equivalente a 1% do valor do imóvel. O relator, deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado[…]

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  • Em razão de emergência em saúde pública pela crise pandêmica, ficará proibido o despejo ou desocupação de imóveis até 31 de dezembro de 2021, com suspensão dos atos praticados desde 20 de março de 2020, excetuando-se casos já concluídos. Essa é a proposta do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que os senadores devem analisar em breve. De autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT), o projeto foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta terça-feira (18) em forma de substitutivo apresentado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP). Pelo projeto, não poderá haver cumprimento de ato[…]

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  • A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela possibilidade de rescindir um contrato de compra e venda de imóvel, a pedido do comprador, por motivo de dificuldades financeiras. Do montante já pago, contudo, deve ser retido 20% pelo vendedor. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Wilson Safatle Faiad. Na decisão, o magistrado destacou que toda forma de restituição e acertos em uma alienação fiduciária de imóveis é respaldada pela Lei 9.514/97, e não pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, no caso em questão, o registro[…]

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  • No contrato de factoring, a faturizada (cedente) não responde pela insolvência dos créditos cedidos, sendo nula eventual disposição contratual nesse sentido e inválidos os títulos de crédito emitidos como forma de garantir a operação – cujo risco integral e exclusivo é da faturizadora. A responsabilidade da faturizada existe apenas em relação à existência do crédito à época em que ele foi cedido. O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial de uma empresa faturizadora que, invocando a autonomia de vontade das partes, buscava o reconhecimento da validade de notas promissórias emitidas em contrato[…]

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  • Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos. O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios. Segundo os autos, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. Durante[…]

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  • Mulheres empreendedoras representam hoje 48% dos microempreendedores individuais, segundo o Sebrae O Projeto de Lei Complementar 31/21 cria a figura da MEI-Mulher Empreendedora, com regras diferenciadas para a microempreendedora individual do sexo feminino. O texto altera a Lei Complementar 128/08, que traz regras para os microempreendedores individuais. A lei considera MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional. O MEI pode ter apenas um estabelecimento. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a MEI-Mulher empreendedora poderá ter receita bruta de até R$ 10 mil a mais[…]

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  • Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, manteve a sentença do juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que indeferiu pedido do autor para sair da sociedade empresarial Concretta I Escola da Construção Ltda, pois não comprovou ter efetivamente notificado os demais sócios. Na ação, o autor alega que devido a irresponsabilidade dos demais sócios com as obrigações sociais, não teve outra alternativa que não fosse exercer seu direito de retirada. Afirma ter enviado diretamente aos réus notificação para que providenciassem a devida alteração[…]

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  • Trashing e P&G se conectaram durante o Amcham Arena, competição nacional de startups. Expandir a economia circular, valorizar os resíduos e impactar positivamente toda a cadeia de recicladores são os objetivos da Trashin – startup gaúcha que nasceu em 2018. A empresa oferece serviços de destinação correta do lixo, gerando impacto socioambiental positivo. A ideia é resolver quaisquer problemas de descarte de resíduos dos parceiros por meio de coleta com uma frequência pré-definida e ajustada à necessidade do cliente, além de destinação para associações e cooperativas parceiras. A startup também promove educação ambiental , com materiais informativos, palestras e conteúdo online. O propósito da[…]

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  • Pasta quer contribuições para Instrução Normativa que estabelecerá a ordem cronológica de pagamentos das obrigações. O Ministério da Economia (ME) abriu, nesta terça-feira (20/4), uma nova consulta pública para dar continuidade ao processo de regulamentação da nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133, de 2021. Neste segundo ato, a pasta busca contribuições para a futura Instrução Normativa que estabelecerá a ordem cronológica de pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços. “Esta é a nossa segunda consulta pública, queremos a participação de todos os interessados para construir o normativo de forma[…]

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  • No regime monofásico, a carga tributária é concentrada em uma única fase do ciclo produtivo e, portanto, suportada por um único contribuinte, não havendo, nesse sistema, a necessidade de seguir o princípio da não cumulatividade, próprio do regime plurifásico. Sendo assim, o regime monofásico impede que haja creditamento de contribuições sociais como o PIS e a Cofins. O entendimento foi estabelecido, por maioria de votos, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao pacificar controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava[…]

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