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30/10/2024

Contrato de franquia: saiba como funciona

A abertura de uma franquia tem se mostrado uma oportunidade promissora para empreendedores que desejam aumentar suas chances de sucesso nos negócios. Isso porque, o modelo de franquias oferece uma vantagem significativa, uma vez que o empreendimento já está estabelecido e comprovadamente bem-sucedido, o que proporciona crescimento mútuo e segurança no investimento.

No entanto, é fundamental estar atento aos modelos de negócio a fim de evitar transtornos para todas as partes envolvidas. Nesse contexto, traremos neste artigo aspectos relativos ao funcionamento de um contrato de franquia, ressaltando a importância de uma análise criteriosa.

Dessa forma, ambas as partes poderão assegurar-se de que seus investimentos estarão devidamente protegidos e que as bases para uma relação bem-sucedida serão sólidas.

 

Sobre o contrato de franquia

O contrato de franquia é o acordo pelo qual o franqueador concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca. Nesse contrato, estão estabelecidas todas as especificações referentes à relação entre ambas as partes, incluindo seus direitos e obrigações.

 

Devido à sua extensão e detalhamento, é imprescindível realizar análise minuciosa para compreender todos os seus aspectos e estar plenamente ciente do modelo de negócio a ser adotado.

 

Lei das Franquias

Atualmente, o contrato de franquia, além de seguir as regras contratuais do Direito Civil brasileiro, encontra respaldo legal na Lei nº 13.966/2019, denominada Lei da Franquia, que elenca todos direitos e obrigações relacionados às Franquias.

 

A lei deixa clara a obrigatoriedade do contrato de franquia, o qual determinará como se dará a abertura do negócio, bem como a sua administração e gestão. Sendo que, todos os detalhes que envolvem a parceria entre franqueado e franqueador deve constar no contrato de franquia.

 

Por ser um contrato bastante extenso e detalhado, recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado na área, a fim de evitar transtornos futuros no desenvolvimento do negócio, garantindo a segurança das partes envolvidas.

 

Características do contrato de franquia.

Além de determinar quais os direitos e obrigações de cada uma das partes, o contrato de franquia possui a característica de um contrato de adesão, ou seja, normalmente, nesses modelos de contrato não há discussões ou modificações das cláusulas, sendo essas delimitadas pela parte ofertante do negócio.

 

Suas principais características incluem: licença do uso da marca, fornecimento de produtos e serviços, transferência de know-how e tecnologia, prestação de serviços, concessão de direitos exclusivos e suporte contínuo do franqueador, além do pagamento de taxas e obrigações recíprocas entre as partes.

 

Nesses casos, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado na área, para garantir o entendimento dos tópicos e cláusulas do contrato, bem como, dos prazos, direitos e obrigações de cada parte perante o negócio.

 

Pontos relevantes do contrato de franquia

São alguns dos pontos de maior relevância dentro do contrato de franquia:

– Verificar o prazo de vigência, de acordo com o estipulado no contrato;

– Limites entre o papel do franqueador e do franqueado;

– Território de atuação, observando os limites de atuação e as regras vigentes em relação a este território;

– Atuação em vendas externas e internet, diante do grande avanço no meio digital é importante estar atento a essas regras dentro do que estabelece cada franquia;

– Analisar as regras de rescisão do contrato.

 

Estes são alguns dos pontos de grande relevância dentro do contrato de franquia, para além disso, existe um documento obrigatório para o fechamento do negócio, denominado Circular de Oferta de Franquia (COF). Sem a análise minuciosa deste termo não há como prosseguir com a implantação da franquia.

 

É através da COF que o franqueado conhecerá detalhadamente o negócio antes de efetuar qualquer pagamento ao franqueador e, somente após a análise deste documento é que poderá prosseguir com a assinatura do contrato, nos termos do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 13.966/2019.

 

Nesse artigo buscamos esclarecer algumas das particularidades a respeito do contrato de franquia, ilustrando pontos imprescindíveis que garantem aos empreendedores, que desejam investir, uma maior segurança, podendo aproveitar a força de uma marca já estabelecida e o suporte de uma rede consolidada, tornando ampla a perspectiva de sucesso nos negócios.

 

Contudo, frisa-se a importância do auxílio de um profissional especializado na área para conduzir as ações do interessado nesse modelo de negócio, para que estes estejam cientes de todos os detalhes e peculiaridades a serem analisados no contexto da COF e do contrato de franquia.

 

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Autor(a): Manutencao site

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