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  • A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Allis Soluções em Trade e Pessoas Ltda. contra decisão que considerou inválida cláusula que estabelecia prorrogação automática do contrato de experiência de uma supervisora. Com a anulação, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias cabíveis nos contratos por prazo indeterminado. Contratada junho de 2012 em caráter de experiência por 45 dias, ao fim dos quais o contrato passaria a ser por tempo indeterminado, a supervisora foi informada, um mês depois, que o contrato seria temporário. Após seu desligamento, em setembro daquele ano, ela ajuizou reclamação[…]

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  • A formação familiar real deve ser considerada ainda mais do que os vínculos formais ou de sangue, segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao restabelecer sentença reconhecendo o direito de recebimento de pensão à filha afetiva de um militar. A União alegava ausência de previsão legal para o pagamento do benefício, mas o colegiado entendeu que deveria ser admitido, em favor da filha de criação, o mesmo direito previsto para as filhas consanguíneas de militares. A autora da ação, auxiliar de serviços gerais, era filha de criação de um casal cujo marido, militar, morreu em 1967. Com[…]

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  • Cobrar ocasionalmente preços mais caros em passagens não faz com que uma companhia área, que também tem agência de turismo, esteja, necessariamente, promovendo truste. O preço da passagem depende de muitas variáveis, e isso foi levado em conta pela superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que arquivou procedimento contra a Azul Linhas Aéreas. A empresa foi denunciada por uma operadora de turismo de estar fazendo discriminação tarifária no mercado de passagens aéreas em benefício próprio, já que atua no mercado por meio da Azul Viagens. O Cade afirmou que a discriminação de preço ou de condições de contratação, por si só, não[…]

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  • São abusivas as cláusulas contratuais que restringem exames, diagnósticos e internações pedidos por médicos que não sejam conveniados ao plano de saúde do paciente, pois resultam em discriminação. Assim entendeu, por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A controvérsia surgiu depois que um médico procurou o Ministério Público de Mato Grosso alegando que seu paciente, apesar de ter tumor cerebral e necessitar de ressonância nuclear magnética e exames hormonais, estava tendo dificuldade em conseguir as autorizações do plano de saúde para fazer os procedimentos. O inquérito do MP verificou que outros usuários passaram pelas mesmas dificuldades. Em muitos[…]

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  • Com o crescimento da demanda brasileira no setor de construção civil, especialmente a destinada à habitação, verifica-se um cenário em que as construtoras não vêm cumprindo com suas promessas e obrigações contratuais, principalmente quanto ao prazo de finalização e entrega das obras. Independentemente da finalidade da aquisição do imóvel, investimento, locação ou residência própria, o descumprimento das disposições contratuais por parte das construtoras, sem dúvidas, causam grandes transtornos aos consumidores, transtornos estes que podem se alastrar por vários anos. Não obstante esta realidade, se constata que é muito comum os contratos de compra e venda, que são redigidos unilateralmente pelas[…]

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  • A cobrança de juros ou encargos antes da entrega das chaves pode ser ressarcida em favor do consumidor. Mas existem situações em que a modificação do valor da “parcela de entrega de chaves” chega até mesmo a inviabilizar a aquisição do imóvel. Recentemente, em 18 de novembro de 2012, foi publicada matéria na Gazeta do Povo de forma a orientar o consumidor ao que fazer em caso de desistência da compra ou alteração das condições contratuais: “As consequências da desistência na negociação de um imóvel, tanto para quem compra quanto para quem vende, devem ser definidas, desde o início, pelo[…]

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  • 11 agosto
    Artigos | Autor: Administrador

    OBRAS ATRASADAS SÃO UM DESAFIO AO JUDICIÁRIO

    É notório que o Brasil passou por uma fase de expansão bastante significativa no setor da construção civil, nos últimos cinco anos. Por conta desta expansão bastante relevante, os imóveis ganharam valorização sem precedentes e junto com tal valorização, também veio a necessidade de uma acentuada verticalização das construções, sendo muito comum e a cada dia mais visível, principalmente nas médias e grandes cidades, o aumento na edificação de prédios e estes, por sua vez, cada vez mais altos. Isso tudo, deve-se, claro, ao encarecimento dos terrenos imobiliários, de modo que cada vez mais, precisam ser melhor aproveitados e mais[…]

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  • 11 agosto
    Artigos | Autor: Administrador

    ALUGUEL POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

    Com o assunto de atraso na entrega de obras em voga, um dos aspectos que mais tem trazido questionamentos pelos clientes em nosso escritório de advocacia, é justamente quanto ao aluguel do imóvel que deveria, mas não foi entregue pela construtora. Em nossa experiência profissional, temos nos deparado com duas situações, sendo que tanto em uma, quanto na outra, temos obtido do Judiciário, decisões bastante favoráveis às nossas teses. A primeira situação, é quando a unidade imobiliária foi adquirida justamente para a finalidade de investimento, mediante locação a terceiros. Ou seja, quando o adquirente não pretende residir neste imóvel, mas[…]

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  • 11 agosto
    Artigos | Autor: Administrador

    DEVOLUÇÃO DE PAGAMENTO DE CORRETAGEM NA COMPRA DE IMÓVEL

    Infelizmente são inúmeras as ilegalidades cometidas pelas construtoras e incorporadoras, quando se trata de venda de imóveis novos, inclusive na modalidade conhecida como “na planta”. Dentre estas irregularidades, uma é a transferência de responsabilidades que são originalmente da construtora, ao consumidor. E, para piorar, estas abusividades normalmente vêm destituídas de um dos elementos obrigatórios, fundamentais e imprescindíveis na relação de consumo: CLAREZA de informações! Atualmente, o que já ocorre há alguns anos, as construtoras de um modo geral, têm cometido esta prática no que tange às comissões pagas aos corretores pelas transações imobiliárias. Vale dizer, a construtora e/ou incorporadora contratam[…]

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  • Quem já comprou imóvel na modalidade comumente conhecida como aquisição “na planta”, sabe que os prazos de entrega prometidos pelas construtoras nem sempre são muito claros e, quando muito, ainda prevêm vantagens adicionais a quem está vendendo. Uma das vantagens adicionais previstas nos contratos da maioria das construtoras é uma tolerância no prazo contratualmente previsto para a entrega, geralmente de 180 dias. Ou seja, a construtora trabalha e desenvolve todo um sistema de marketing e divulgação de seus empreendimentos, focada no prazo fixado no contrato como sendo a data prometida para entrega da obra ao consumidor, mas no contrato, prevê[…]

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