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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (CEJUSC), por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento. O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa. O pai biológico já é falecido. Segundo relatou o autor do pedido, ele cria, educa e ama os meninos e por este motivo requereu sua inclusão como pai socioafetivo no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico. A autorização foi[…]
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A primeira intimação de sentença via WhatsApp da Justiça de Tocantins condenou a VRG Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados por atraso de mais de quatro horas em voo com início em São Paulo e término em Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Norte, da Comarca de Palmas, no dia 13 de outubro. Em paralelo à publicação da sentença no sistema e-Proc, o magistrado encaminhou o inteiro teor da decisão ao autor da ação pelo WhatsApp, procedendo à intimação do ato. Portaria conjunta[…]
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16 novembroNotícias
Empresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito
As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a Cielo na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores[…]
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Sentença proferida na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de R$ 1.142,00 por danos materiais referentes as despesas médicas gastas por C. N. F. que caiu em um buraco no Parque das Nações Indígenas e lesionou o tornozelo. Alega o autor que no dia 2 de dezembro de 2007 estava acompanhado de sua namorada e da filha dela, de 5 anos, no Parque das Nações Indígenas onde prestigiavam um show musical quando, ao final da apresentação, já próximos ao portão[…]
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, em um processo de execução fiscal, a impenhorabilidade de um veículo utilizado em autoescola para o treinamento de condutores. O dono de um Gol 1000 ano/modelo 1994 tinha o certificado de registro e licenciamento do carro com a anotação “VEÍC. APRENDIZAGEM”. Isso foi suficiente para o magistrado de primeiro grau, declarar a impenhorabilidade do bem no processo de embargos à execução fiscal interposto pelo proprietário do automóvel. Contudo, a União recorreu da decisão alegando que o proprietário não conseguiu provar ser esse seu único veículo e, portanto, imprescindível[…]
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Uma seguradora e uma empresa de transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento em R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada a se afastar do trabalho. Ao julgar o recurso, o desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação do serviço[…]
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O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo n°0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. da V. por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor. A sentença, publicada na edição n° 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (1), é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade[…]
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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva. O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual[…]
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04 novembroArtigos | Autor: Administrador
Nova lei permite a salão de beleza contratar cabeleireiro e manicure sem carteira assinada
A Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática comum entre os salões de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos e que são remunerados por comissão e não por salário. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuro, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. A Lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual. O salão-parceiro terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos[…]
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Construtora e empresa do ramo imobiliário foram condenadas à devolução em dobro da cobrança de taxa de corretagem no valor de R$ 9.145,00 à cliente P.S.T. que adquiriu um apartamento na planta, além de devolver o valor desembolsado pela compradora com o pagamento da taxa de evolução de obra no período posterior ao previsto para a entrega das chaves. As rés foram condenadas ainda ao pagamento de multa moratória e compensatória. A sentença proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali, considerou ainda nula a cláusula que previa prorrogação do prazo de entrega[…]
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