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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz da Scopus Tecnologia Ltda. à estabilidade provisória da gestante, aplicando a jurisprudência do TST especificada na atual redação do item III da Súmula 244. Segundo a relatora do processo, ministra Dora Maria da Costa, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”. A jovem engravidou durante o período[…]
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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da Justiça paulista para condenar uma construtora a indenizar os compradores de imóvel por lucros cessantes em razão de atraso na entrega. A sentença afastou o dano moral alegado pelos compradores, mas julgou procedente o pedido de indenização por danos materiais (lucros cessantes) e condenou a construtora ao pagamento de 0,7% ao mês sobre o valor atualizado do contrato pelo período compreendido entre o término da carência e a entrega das chaves. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), além de não reconhecer o dano[…]
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25 novembroNotíciasExecução de fiador em contrato de locação afasta impenhorabilidade do bem de família
A 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, autorizou o prosseguimento de ação de penhora a bem de família, cujo proprietário foi fiador em contrato de locação inadimplente. De acordo com a decisão colegiada, “o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 612.360/SP, no qual reconheceu repercussão geral sobre a matéria, consolidou o entendimento de que é legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, conforme exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/90″. Tal entendimento permite ao locador, nos casos de inadimplência do contrato de locação, executar o imóvel do[…]
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24 novembroNotíciasVenda com fraude a credor não compromete negócio subsequente do mesmo bem, decide o STJ
Anulação da venda de um imóvel em razão do reconhecimento de fraude contra os credores não implica a desconstituição automática da venda subsequente do mesmo bem. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme narram os autos, uma empresa em situação de falência alienou o imóvel em que funcionava para uma compradora, que posteriormente promoveu uma segunda venda do imóvel. A massa falida ajuizou ação revocatória contra a primeira e a segunda compradoras, argumentando que a venda do imóvel foi efetivada em fraude aos credores. A sentença declarou a ineficácia das duas alienações[…]
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23 novembroNotíciasPrefeitura condenada por acidente de moto causado por falha em sinalização de obra
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o município de Itapema ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 15,5 mil, em favor de um homem que caiu da garupa da motocicleta pilotada por seu filho, após colidirem com fardos de grama deixados sobre a via pública por obreiros da prefeitura que atuavam na recuperação de canteiros da região. O autor sustentou que, por causa da queda, sofreu diversas lesões e ficou impossibilitado de trabalhar por alguns meses. Em apelação, o município argumentou que o condutor da moto trafegava em velocidade acima[…]
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22 novembroNotíciasAviso-prévio proporcional ao tempo de serviço também pode ser aplicado a favor do empregador
O aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, estabelecido pela Lei 12.506/2011, se aplica também a favor do empregador. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista interposto por uma técnica de suporte da Tecnolimp Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu seu pedido de declaração de nulidade do aviso-prévio de 33 dias que foi obrigada a cumprir. Em seu artigo 1º, a lei de 2011 estabelece que, aos 30 dias de aviso-prévio previstos na CLT, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Na reclamação,[…]
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A 3ª turma do STJ excluiu a responsabilidade civil de um hospital por erro médico de profissional que não tinha vínculo com o hospital, utilizando o estabelecimento apenas para internação e exames. No caso, a média inclusive já pagou a parte dela na ação indenizatória. De acordo com os autos, ela afirmou na ocasião que a paciente era dela e ninguém deveria tocar na mulher, que estava sob seus cuidados. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso do hospital, destacou que somente tem espaço a responsabilidade quando o dano decorrer de falha de serviço afeta à instituição. “Não cabe atribuir[…]
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Pelotas (CEJUSC), por meio do Projeto Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou que duas crianças tenham dois pais e uma mãe em suas certidões de nascimento. O pedido foi realizado pelo homem que se declarou pai socioafetivo dos dois filhos sua esposa. O pai biológico já é falecido. Segundo relatou o autor do pedido, ele cria, educa e ama os meninos e por este motivo requereu sua inclusão como pai socioafetivo no registro de nascimento de ambos, sem a exclusão do pai biológico. A autorização foi[…]
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A primeira intimação de sentença via WhatsApp da Justiça de Tocantins condenou a VRG Linhas Aéreas S/A ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais causados por atraso de mais de quatro horas em voo com início em São Paulo e término em Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Jordan Jardim, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Norte, da Comarca de Palmas, no dia 13 de outubro. Em paralelo à publicação da sentença no sistema e-Proc, o magistrado encaminhou o inteiro teor da decisão ao autor da ação pelo WhatsApp, procedendo à intimação do ato. Portaria conjunta[…]
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16 novembroNotíciasEmpresa que não conferiu identidade do comprador terá que arcar com fraude em cartão de crédito
As instituições financeiras ou operadoras de pagamentos de cartões de crédito não podem ser responsabilizadas por fraudes cometidas contra o estabelecimento comercial na compra de mercadorias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso de uma empresa de papéis do Paraná que requeria o pagamento por parte do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) de mais de um milhão de reais em mercadorias comercializadas. A empresa ajuizou ação de cobrança contra o banco e a Cielo na Justiça Federal de Curitiba após deixar de receber os valores[…]
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