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Sentença proferida na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos condenou o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais, além de R$ 1.142,00 por danos materiais referentes as despesas médicas gastas por C. N. F. que caiu em um buraco no Parque das Nações Indígenas e lesionou o tornozelo. Alega o autor que no dia 2 de dezembro de 2007 estava acompanhado de sua namorada e da filha dela, de 5 anos, no Parque das Nações Indígenas onde prestigiavam um show musical quando, ao final da apresentação, já próximos ao portão[…]
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, em um processo de execução fiscal, a impenhorabilidade de um veículo utilizado em autoescola para o treinamento de condutores. O dono de um Gol 1000 ano/modelo 1994 tinha o certificado de registro e licenciamento do carro com a anotação “VEÍC. APRENDIZAGEM”. Isso foi suficiente para o magistrado de primeiro grau, declarar a impenhorabilidade do bem no processo de embargos à execução fiscal interposto pelo proprietário do automóvel. Contudo, a União recorreu da decisão alegando que o proprietário não conseguiu provar ser esse seu único veículo e, portanto, imprescindível[…]
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Uma seguradora e uma empresa de transportes foram solidariamente condenadas a indenizar passageira que se machucou após acidente com ônibus. A decisão fixou pagamento em R$ 15 mil a título de danos morais. Consta dos autos que a autora estava dentro do veículo da ré e, após realizar ultrapassagens em alta velocidade e de maneira negligente, o motorista perdeu controle do coletivo e colidiu em uma árvore. Em razão do acidente, a mulher sofreu diversas fraturas e foi obrigada a se afastar do trabalho. Ao julgar o recurso, o desembargador Alberto Gosson entendeu que houve falha na prestação do serviço[…]
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O Juizado Especial Cível da Comarca de Xapuri julgou procedente o pedido contido no Processo n°0000640- 22.2016.8.01.0007, condenando a Eletroacre a pagar R$8 mil de indenização por danos morais para J. A. da V. por ter suspendido indevidamente o fornecimento de energia elétrica na residência do consumidor. A sentença, publicada na edição n° 5.755 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (1), é de autoria do juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, que explicou que “o dano extrapatrimonial decorrente da conduta ilícita é presumível uma vez que teve o fornecimento de energia irregularmente suspenso, passando à sociedade[…]
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O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou que uma operadora de planos de saúde custeie cirurgia bariátrica a segurado portador de obesidade mórbida. A decisão estipulou prazo de dez dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil, além de determinar o custeio do tratamento até a alta médica definitiva. O segurado é portador de obesidade mórbida grau III e necessita, há mais de cinco anos, de intervenção cirúrgica bariátrica pelo método de videolaparoscopia. Ele afirmou que, apesar de ser beneficiário e realizar pagamento pontual[…]
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04 novembroArtigos | Autor: Administrador
Nova lei permite a salão de beleza contratar cabeleireiro e manicure sem carteira assinada
A Lei 13.352 de 27 de outubro de 2016, chamada “Lei do Salão Parceiro” passa a regulamentar uma prática comum entre os salões de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos e que são remunerados por comissão e não por salário. Pela lei, os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuro, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. A Lei cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro, que poderá atuar como microempresa ou microempreendedor individual. O salão-parceiro terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos[…]
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Construtora e empresa do ramo imobiliário foram condenadas à devolução em dobro da cobrança de taxa de corretagem no valor de R$ 9.145,00 à cliente P.S.T. que adquiriu um apartamento na planta, além de devolver o valor desembolsado pela compradora com o pagamento da taxa de evolução de obra no período posterior ao previsto para a entrega das chaves. As rés foram condenadas ainda ao pagamento de multa moratória e compensatória. A sentença proferida pelo juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antonio de Liberali, considerou ainda nula a cláusula que previa prorrogação do prazo de entrega[…]
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04 novembroArtigos | Autor: Dr. Neudi Fernandes
Elementos essenciais em um contrato de locação de imóvel
O contrato de um aluguel de imóveis atua como um documento regulamentador de interesses e, seja para finalidades comerciais ou residenciais, representa uma garantia tanto para o locador quanto para o locatário. Por isso, elaborar um contrato corretamente – com dados e informações relevantes – é fundamental caso haja algum problema futuro e uma das partes do negócio precise de um amparo. Sendo assim, o que é necessário ter em um contrato de aluguel de imóveis é a definição das partes envolvidas no negócio, quais são as obrigações de cada um deles e também suas penalidades, caso o acordo firmado não seja[…]
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Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de se limitar em 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo em conta-corrente. O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil reais e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor. Ao verificar que o valor estabelecido como prestação superava a aposentadoria do devedor (R$ 1.673,91), a sentença, confirmada no acórdão de apelação, determinou a[…]
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A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5608, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando lei do Estado de São Paulo que obriga lojas operadoras de telefonia móvel a fazerem o cadastro com dados pessoais do consumidor para a venda de aparelhos de celular, rádio ou similar, além de chip de telefonia móvel, todos na qualidade pré-paga. Deverão ainda enviar as informações sobre os clientes às prestadoras do serviço no prazo de 48 horas. A Acel pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da Lei estadual 16.269/2016, uma vez que a norma[…]
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