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  • A transferência dos presos que estão em delegacias para presídios do Rio Grande do Sul foi confirmada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal. A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do estado e vale para os detidos “condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas”. A decisão da ministra foi tomada no pedido de Suspensão de Liminar 1.087, ajuizado pelo estado. Apesar de manter a transferência dos presos, Cármen Lúcia retirou a multa diária de R$ 2 mil imposta pelo TJ-RS por eventual descumprimento da determinação. Ela explicou que[…]

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  • Os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), por sua ligação com a prestação de serviço público, não estão sujeitos à usucapião. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial em ação de usucapião de imóvel vinculado ao SFH e de titularidade da Caixa Econômica Federal (CEF). De acordo com o processo, a recorrente, em 1994, celebrou contrato particular de compra e venda de imóvel (contrato de gaveta), cuja propriedade, à época, estava registrada em favor da CEF, que adjudicou o bem em virtude do inadimplemento em contrato de mútuo[…]

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  • Um hospital não tem que indenizar o paciente por erro praticado por médico sem vínculo de emprego ou subordinação com o estabelecimento, mas que apenas utiliza suas dependências para operações e exames, segundo decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão segue precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 908.359), que afastou a responsabilidade objetiva dos hospitais pela prestação de serviços defeituosos realizados por profissionais que atuam na instituição sem vínculo trabalhista ou de subordinação. A decisão da Terceira Turma foi tomada ao julgar recurso envolvendo um hospital, uma médica e uma paciente de São[…]

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  • A cobrança de tarifa bancária para quem faz mais de quatro saques no mês em terminais de autoatendimento não é abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento unânime dos ministros, a cobrança de tarifa a partir do quinto saque mensal segue a Resolução 3.518/07, reproduzida na atual Resolução 3.919/10, ambas do Banco Central do Brasil (Bacen), por deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN), não violando, portanto, as normas do CDC. A decisão estabeleceu que “não se trata de simplesmente conferir prevalência[…]

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  • Empregados têm direito ao repouso remunerado apenas nos feriados expressamente previstos em lei.  Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso na súmula 36, que uniformizou, no âmbito do Tribunal, os entendimentos relacionados ao tema. Da relatoria da desembargadora Beatriz Theodoro, a nova súmula estabelece que o trabalho realizado em feriados que, apesar de serem costume nacional, não estão previstos em lei federal, estadual ou municipal não dará direito ao pagamento. O verbete pacifica os entendimentos da 1ª e 2ª Turma do TRT/MT que vinham decidindo de forma divergente sobre o trabalho prestado em feriados[…]

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  • Uma mulher que foi atropelada por um veículo enquanto andava na calçada, sofrendo fratura exposta, será indenizada em R$ 15.162,62, por danos morais e materiais, pelo dono do carro, emprestado a um menor de idade. A decisão da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Vara Única da Comarca de Nepomuceno. De acordo com os autos, a pedestre estava na calçada quando foi atingida pelo veículo conduzido por um menor de idade, que invadiu o passeio e fugiu sem socorrê-la. O proprietário do veículo, que pilotava uma motocicleta logo atrás do carro, também[…]

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  • A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou as companhias aéreas Tam Linhas Aéreas S/A. e Passaredo Transportes Aéreos Ltda., solidariamente, a pagarem indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil, e compensação por danos morais, no mesmo valor a uma família que sofreram prejuízos em virtude de atraso no voo em um trajeto de uma viajem. Os autores (um casal de empresários, dois filhos menores de idade e uma idosa) ajuizaram ação de indenização contra a Tam Linhas Aéreas S/A. e Passaredo Transportes Aéreos Ltda. alegando que em 14 de maio[…]

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  • “Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905. No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para[…]

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  • O estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu suspender liminar que determinou a remoção dos presos que estejam em delegacias aguardando vagas em estabelecimentos penais. A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não conheceu do pedido por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal. “Nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência desta corte para examinar requerimento de[…]

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  • Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações. Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação. “A queda no ônibus é fato …

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