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05 janeiroNotícias
Contribuinte que fez depósito judicial pode ser excluído de parcelamento de débitos tributários
“Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros na sessão desta quinta-feira (15), do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905. No recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo em outubro de 2012, a União questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de insumos para[…]
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O estado do Rio Grande do Sul recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas não conseguiu suspender liminar que determinou a remoção dos presos que estejam em delegacias aguardando vagas em estabelecimentos penais. A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, não conheceu do pedido por entender que o processo no qual foi determinada a remoção teve por base fundamentação constitucional relacionada aos direitos dos presos, o que faz com que a competência para decidir sobre eventual suspensão da liminar seja do Supremo Tribunal Federal. “Nos termos do artigo 25 da Lei 8.038/90, a competência desta corte para examinar requerimento de[…]
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Empresa de transporte terá de indenizar uma idosa que sofreu acidente dentro de um ônibus. A decisão, da 24ª câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal TJ/SP, fixou pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais. A autora narra que passava pela catraca quando o motorista arrancou bruscamente com o veículo, levando-a a cair. O acidente acarretou lesão em seu ombro, além de diversas escoriações. Para o desembargador Virgílio de Oliveira Junior, relator da ação, a queda da passageira é suficiente para caracterizar a ofensa e a consequente reparação. “A queda no ônibus é fato …
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23 dezembroNotícias
Apesar de inúmeras dificuldades, Justiça do Trabalho seguiu cumprindo sua missão
Ouvi alguém comentar, neste final de ano, que poderíamos passar perfeitamente bem sem uma retrospectiva de 2016, pois seria um ano para ser esquecido, ao menos para a Justiça do Trabalho. Ousamos discordar de visão tão pessimista. Se foi um ano duro e difícil, foi um ano de crescimento e aprendizagem em todos os sentidos. Imediatamente ao ouvir tal comentário vieram à lembrança as palavras de Andrew Solomon em antológica palestra de 2014 no TED Talks: “Não procuramos as experiências dolorosas que talham nossa identidade, mas procuramos nossa identidade na esteira das experiências dolorosas. Não somos capazes de suportar um[…]
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O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (22) algumas das propostas de mudança na legislação trabalhista que o governo enviará ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, em regime de urgência. Entre as medidas, Nogueira anunciou no âmbito das negociações coletivas a ampliação de direitos dos trabalhadores e garantia de participação na negociação de acordos coletivos, com a proposta de haver um representante dos trabalhadores por empresa e até cinco representantes em convenções e acordo coletivo de trabalho. Pela proposta para trabalhadores em regime temporário, o ministro do governo Temer disse que as horas extras passam a[…]
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21 dezembroNotícias
Laudêmio é ônus do vendedor, mesmo que declaração como terreno de marinha seja posterior à construção do prédio
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade pelo pagamento do laudêmio na venda de um apartamento no litoral é do vendedor, mesmo que o terreno tenha sido declarado da União em momento posterior à construção do prédio. Os ministros deram provimento ao recurso da construtora, que em segunda instância havia sido condenada a arcar com o laudêmio. No caso analisado pela turma, um particular adquiriu da construtora um imóvel em região litorânea. Posteriormente, esse particular cedeu os direitos sobre o imóvel, mas não conseguiu a documentação necessária para a transferência devido à falta de[…]
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Decisão da 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado manteve sentença que determinou que um homem, condenado a 12 anos e cinco meses de reclusão por tentar matar a ex-namorada, pague o equivalente a 150 salários mínimos pelos danos morais por ela sofridos. A sentença foi proferida pelo juiz Cláudio Bárbaro Vita, da 1ª Vara Cível de Barretos. De acordo com os autos, o agressor, inconformado com o término do relacionamento, levou a ex-namorada a um local abandonado e a agrediu violentamente com uma barra de ferro, causando lesões de natureza grave. Após se fingir de morta e ter o corpo[…]
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O Delirius Motel Ltda. foi condenado por permitir a entrada e a estadia de uma adolescente de 16 anos no local. O estabelecimento terá de pagar multa, no valor equivalente a dez salários-mínimos, e permanecer fechado por cinco dias. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Zacarias Neves Coêlho, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Iporá. O motel havia sido condenado a multa no valor de 25 salários mínimos e fechamento pelo prazo de dez dias. O estabelecimento interpôs apelação[…]
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Um erro provocado por uma companhia aérea fez com que uma criança de seis anos, que viajava desacompanhada do Rio de Janeiro para Vitória, fosse parar no aeroporto de Curitiba. O menino comemoraria o aniversário do pai, mas a festa teve que ser adiada. Por quase uma hora, o pai da criança, o professor universitário Wanderson Romão, 32 anos, ficou sem saber onde o filho estava. De acordo com Wanderson, o voo do filho estava marcado para as 17h desta sexta-feira (2), com chegada prevista no aeroporto de Vitória por volta das 18h. O menino foi entregue pela mãe a[…]
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A 1ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e condenou empresa a indenizar cliente que teve cheque prescrito protestado. “É legítimo o protesto de cheque efetuado contra o emitente após o prazo de apresentação, desde que não escoado o prazo prescricional relativo à ação cambial de execução (que ocorre em 6 meses, contados a partir do momento em que se finda o prazo de apresentação do cheque), porquanto o título ainda guardaria as características de certeza, liquidez e exigibilidade”, afirmaram os desembargadores. Ainda segundo o colegiado, constatada a prescrição do título executivo, o protesto se torna irregular[…]
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