(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Blog

  • O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, proferiu sentença inédita nesta sexta-feira (17) concedendo uma adoção para uma pessoa que já faleceu. De acordo com os autos, a mulher, que faleceu em 2016, cuidava juntamente com seu marido da jovem como se pais fossem. O pedido de adoção teve o consentimento da mãe biológica da menor. “Analisando o caso dos autos, verifica-se que se trata de um caso em que a adotanda conviveu desde um ano de idade com os requerentes, ora promoventes, tendo tido pouquíssimo ou nenhum contato adequado, com a sua[…]

    Leia mais
  • Os desembargadores da 8ª Turma Cível do TJDFT mantiveram sentença que obriga moradora do Edifício Residencial Viena, no Setor Central do Gama, a recolocar janelas e esquadrias do seu apartamento, nos moldes estabelecidos na convenção do condomínio. O colegiado concluiu que a alteração promovida pela ré afeta a fachada do edifício. De acordo com a moradora, a troca das janelas e esquadrias não acarretou a descaracterização do edifício, de forma a justificar a retirada. No recurso, afirmou que, conforme laudo pericial, as modificações promovidas são muito discretas, motivo pelo qual não desequilibram a harmonia estética do prédio e não afrontam, consequentemente, a[…]

    Leia mais
  • A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) para estimular os condomínios na promoção da coleta seletiva. Relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 6.044/2019 segue agora para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário. Pela lei que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010), sempre que o município criar ou ampliar um sistema de coleta seletiva, os moradores da área atendida são obrigados a embalar adequadamente os resíduos, separando os reutilizáveis e recicláveis. Mas nenhuma obrigação é atribuída aos condomínios. Segundo Vital do Rêgo, no[…]

    Leia mais
  • A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, sentença que desobriga avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade. De acordo com o colegiado, a manutenção dos alimentos nessas condições poderia incentivar o ócio dos beneficiários. Nos autos, os réus destacam sobre a possibilidade de os avós serem demandados em ação de alimentos, quando os genitores não puderem garantir o sustento alimentar de seus filhos, o que foi demonstrado em outra ação. Afirmam que a autora possui renda e não comprovou gastos com eventuais problemas de saúde, que pudessem diminuir sua capacidade financeira. Os netos[…]

    Leia mais
  • A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal. A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para[…]

    Leia mais
  • Decisão envolvendo um caso de adoção no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Canoas, imprimiu uma novidade bastante esperada por quem trabalha na área e, principalmente, por quem está formando uma nova família: o Juiz de Direito Tiago Tweedie Luiz permitiu que três irmãos, com idades entre 1 ano e 6 anos, já possam usar o sobrenome do casal adotante, mesmo durante a guarda provisória. O uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção agora é permitido antes da sentença final e da mudança do registro civil. A conquista desse direito significa passar a[…]

    Leia mais
  • O juiz do 2o Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Catalão, Luiz Antônio Afonso Júnior, julgou procedente pedido para condenar uma construtora a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a dois moradores devido a intromissão de dejetos na propriedade vizinha da obra que estava sendo executada. Além disso, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de multa diária por violação da medida liminar deferida, no valor de R$ 3 mil, por sete vezes, totalizando o valor de R$ 21 mil. Os donos dos imóveis procuram a Justiça por se sentirem prejudicados em seu direito de propriedade,[…]

    Leia mais
  • Ao negar provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença do juiz federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, que desconstituiu a multa ambiental por ter o autor, na data da autuação, já ter regularizado a área de reserva legal. Com fundamento no art. 59 da Lei 12.651/2021 (Código Florestal), o juiz federal constatou na sentença que, tendo o desmate da vegetação nativa ocorrido antes de 22/07/2008, na data da autuação o autor já havia cumprido o termo de ajustamento[…]

    Leia mais
  • Um proprietário de sala comercial em Cariacica deve ser indenizado por construtora que teria vendido o imóvel com um tamanho menor do que havia sido acordado. O autor relata que firmou um contrato de compra de uma sala comercial, de 24 metros quadrados com a requerida, por R$ 116.854,19, valor já quitado em 33 parcelas consecutivas. Cada metro quadrado de sala correspondendo, portanto, a R$ 4.868,92. Porém, ao contratar um arquiteto para realizar medições para que obras e planejamento de móveis fossem feitos, o profissional constatou que o imóvel possuía apenas 22,33 metros quadrados, ou seja, 1,67 metro quadrado a[…]

    Leia mais
  • A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Rio confirmou liminar que obriga um condomínio localizado na Rua das Marrecas, no Centro, a fornecer cópia da chave do portão de entrada do edifício, bem como a se abster de proibir o acesso de convidados de locatários a um imóvel. A ação tem como autora a dona do apartamento, que alegou que os poderes referentes à sua propriedade estavam sendo tolhidos. De acordo com a decisão, entre os direitos do proprietário, está o de usufruir o bem, inclusive locando a terceiros, por temporada, não podendo tal direito ser limitado pela Convenção[…]

    Leia mais

 

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp