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Dicas para não errar na hora de fazer inventários

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 17 de março de 2021 · 3 min de leitura
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O que são os inventários?

Os inventários são procedimentos feitos com o objetivo de formalizar a divisão e a transferência dos bens de uma pessoa para os seus herdeiros após a sua morte. Atualmente, existem duas formas de se fazer esse procedimento, a extrajudicial e a judicial.

O inventário extrajudicial é mais simples, o processo demora cerca de dois meses e pode ser feito diretamente no cartório. Os herdeiros precisam acordar com a divisão e devem ser maiores de idade, além disso, não pode existir um testamento especificando a partilha.

Já o inventário judicial é aquele que conta com o acompanhamento de um juiz. Essa categoria de procedimento é mais lenta, podendo demorar anos para ser concluído. De acordo com a legislação, esse modelo de inventário é aplicado nas seguintes situações:

– Quando há discordância entre os herdeiros;

– Quando existe um testamento;

– Quando um ou mais herdeiros são incapazes (menores de idade ou incapacitados).

Dicas para fazer inventários

Para não errar na hora de fazer um inventário, quem precisar deste expediente, pode seguir as seguintes instruções:

1 – Contrate um advogado: pode ser contrato de um advogado em comum para o grupo de herdeiros ou cada um dos interessados pode estabelecer seu próprio representante.

2 – Inventariante: a segunda dica é definir quem será o inventariante do espólio durante o processo de inventário. Como nenhum dos herdeiros pode ter acesso aos bens antes do fim do processo, o inventariante é a pessoa que ficará responsável por administrar o espólio. É importante ressaltar que a expressão espólio não se refere apenas aos bens, mas também as obrigações e os direitos da pessoa falecida.

3 – Bens e dívidas: informe todos os bens deixados pelo falecido, assim como todas as dívidas existentes em seu nome. É importante que toda a documentação apresentada como prova corresponda às normas vigentes. Em seguida, os bens levantados serão utilizados para o pagamento das dívidas, caso elas existam, e o restante será repassado aos herdeiros. Essa é a etapa na qual mais surgem divergências entre os herdeiros, dessa forma, contar com advogados especializados nesse procedimento pode ajudar na mediação e resolução desses conflitos.

4 – ITCMD: A guia para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação só é emitida quando o inventário for concluído. Ela pode ser emitida no site da Secretária Estadual de Fazenda e traz o valor que deve ser pago por cada herdeiro.

5 – Finalização: com toda a documentação em mãos, os advogados vão iniciar o processo junto ao cartório ou Poder Judiciário para formalizar a transmissão dos bens aos herdeiros.

No fim, os herdeiros devem procurar os órgãos e instituições responsáveis para passar os bens para o seu nome.

 

 

 

 

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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