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13/05/2024

Aprimoramento da Compreensão Empresarial sobre Contratação

Na fase de planejamento para inauguração de um empreendimento, emergem múltiplas incertezas relacionadas à documentação exigida, com especial atenção aos contratos. Predominantemente, as organizações comerciais estabelecem negociações fundamentadas na existência de contratos juridicamente sólidos e bem estruturados.

 

Com o propósito de enriquecer o conhecimento do empreendedor, este artigo visa elucidar, de forma concisa, os aspectos contratuais prévios à instauração de um negócio. Tal entendimento é crucial para garantir relações comerciais harmoniosas com fornecedores e clientes, além de prevenir litígios judiciais desnecessários.

 

**Legitimidade Documental**

O Código Civil Brasileiro estipula, considerando a vasta diversidade contratual possível entre as partes, a importância essencial da adoção da teoria geral dos contratos. Essa abordagem facilita a definição precisa dos documentos contratuais, visto que seria impraticável estabelecer uma norma unificada para todos os tipos de acordos e suas respectivas fundamentações jurídicas.

 

A classificação dos contratos revela-se de extrema relevância. O conhecimento acerca da categoria a qual um contrato pertence simplifica a compreensão de seus efeitos legais e das obrigações requeridas para sua formalização. Certos contratos, ademais, podem ser categorizados em múltiplas classificações, dependendo de características específicas.

 

**Sobre os Efeitos Contratuais**

Esta seção aborda os potenciais efeitos gerados por um contrato após sua conclusão, isto é, as consequências decorrentes do mesmo.

 

**Unilaterais**

Embora um contrato exija a participação de no mínimo duas partes para a manifestação de um acordo, os contratos unilaterais geram obrigações para apenas um dos envolvidos, exemplificados pelo contrato de doação.

 

**Bilaterais**

Contratos bilaterais produzem efeitos jurídicos para ambas as partes, englobando direitos e deveres recíprocos. São comuns nos contratos de compra e venda, nos quais há compromissos mútuos de entrega de um bem e pagamento respectivo.

 

**Plurilaterais**

Enquadram-se nesta categoria os contratos com repercussões sobre múltiplos indivíduos, onde várias partes estão envolvidas, mesmo sem vínculos diretos entre si, como ocorre nos contratos de consórcio.

 

**Gratuitos ou Benéficos**

Caracterizam-se pela ausência de encargos financeiros para a obtenção de um benefício, como no caso de doações e comodatos.

 

**Onerosos**

Exigem uma contraprestação, onde o benefício é condicionado a um custo para o beneficiário. Exemplos incluem contratos de compra e venda e de prestação de serviços.

 

Dentro dos contratos onerosos, distinguem-se:

– **Comutativos:** onde as condições de benefício são claramente definidas desde a concepção do contrato.

– **Aleatórios:** caracterizados pela incerteza quanto à integralidade ou natureza do benefício a ser recebido.

 

Entendendo as nuances dos diferentes tipos de contrato, o empreendedor pode selecionar a modalidade mais adequada ao seu negócio.

 

Recomenda-se, portanto, a consulta com advogados especializados em direito contratual para uma assessoria jurídica qualificada, visando a negociação, elaboração, e formalização de contratos alinhados aos interesses do negócio e em conformidade com a legislação vigente.

 

**#DireitoContratual #TeoriaGeraldosContratos #Empreendedorismo #Negócios**

Autor(a): Manutencao site

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