Aprimoramento da Compreensão Empresarial sobre Contratação
Na fase de planejamento para inauguração de um empreendimento, emergem múltiplas incertezas relacionadas à documentação exigida, com especial atenção aos contratos. Predominantemente, as organizações comerciais estabelecem negociações fundamentadas na existência de contratos juridicamente sólidos e bem estruturados.
Com o propósito de enriquecer o conhecimento do empreendedor, este artigo visa elucidar, de forma concisa, os aspectos contratuais prévios à instauração de um negócio. Tal entendimento é crucial para garantir relações comerciais harmoniosas com fornecedores e clientes, além de prevenir litígios judiciais desnecessários.
**Legitimidade Documental**
O Código Civil Brasileiro estipula, considerando a vasta diversidade contratual possível entre as partes, a importância essencial da adoção da teoria geral dos contratos. Essa abordagem facilita a definição precisa dos documentos contratuais, visto que seria impraticável estabelecer uma norma unificada para todos os tipos de acordos e suas respectivas fundamentações jurídicas.
A classificação dos contratos revela-se de extrema relevância. O conhecimento acerca da categoria a qual um contrato pertence simplifica a compreensão de seus efeitos legais e das obrigações requeridas para sua formalização. Certos contratos, ademais, podem ser categorizados em múltiplas classificações, dependendo de características específicas.
**Sobre os Efeitos Contratuais**
Esta seção aborda os potenciais efeitos gerados por um contrato após sua conclusão, isto é, as consequências decorrentes do mesmo.
**Unilaterais**
Embora um contrato exija a participação de no mínimo duas partes para a manifestação de um acordo, os contratos unilaterais geram obrigações para apenas um dos envolvidos, exemplificados pelo contrato de doação.
**Bilaterais**
Contratos bilaterais produzem efeitos jurídicos para ambas as partes, englobando direitos e deveres recíprocos. São comuns nos contratos de compra e venda, nos quais há compromissos mútuos de entrega de um bem e pagamento respectivo.
**Plurilaterais**
Enquadram-se nesta categoria os contratos com repercussões sobre múltiplos indivíduos, onde várias partes estão envolvidas, mesmo sem vínculos diretos entre si, como ocorre nos contratos de consórcio.
**Gratuitos ou Benéficos**
Caracterizam-se pela ausência de encargos financeiros para a obtenção de um benefício, como no caso de doações e comodatos.
**Onerosos**
Exigem uma contraprestação, onde o benefício é condicionado a um custo para o beneficiário. Exemplos incluem contratos de compra e venda e de prestação de serviços.
Dentro dos contratos onerosos, distinguem-se:
– **Comutativos:** onde as condições de benefício são claramente definidas desde a concepção do contrato.
– **Aleatórios:** caracterizados pela incerteza quanto à integralidade ou natureza do benefício a ser recebido.
Entendendo as nuances dos diferentes tipos de contrato, o empreendedor pode selecionar a modalidade mais adequada ao seu negócio.
Recomenda-se, portanto, a consulta com advogados especializados em direito contratual para uma assessoria jurídica qualificada, visando a negociação, elaboração, e formalização de contratos alinhados aos interesses do negócio e em conformidade com a legislação vigente.
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Autor(a): Manutencao site
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