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08/05/2024

Aspectos Fundamentais das Ações Possessórias Conforme o Código de Processo Civil

Previstas nos artigos 554 a 568 do Código de Processo Civil, as ações possessórias constituem mecanismos essenciais para a tutela do direito de posse sobre bens imóveis ou móveis. Tais ações são indispensáveis para a proteção contra agressões como ameaça, turbação e esbulho, as quais comprometem o pleno exercício da posse.

 

Distinguem-se três principais categorias de ações possessórias, cada qual voltada a um tipo específico de violação: a reintegração de posse, destinada a casos de esbulho; a manutenção de posse, aplicável em situações de turbação; e o interdito proibitório, adequado para enfrentar ameaças à posse.

 

Importante ressaltar que as ações possessórias abrangem tanto bens imobiliários quanto mobiliários, permitindo, assim, a sua aplicação em um vasto espectro de situações patrimoniais.

 

**Modalidades de Agressão à Posse e as Correspondentes Ações Possessórias**

 

**Ameaça e Interdito Proibitório**

 

Identifica-se uma ameaça quando há risco de violência, coerção física ou psicológica visando à transferência da posse de um bem. A ação de interdito proibitório é o instrumento processual apropriado para prevenir a consumação de tal ameaça, assegurando a proteção da posse e da segurança do possuidor.

 

**Turbação e Manutenção da Posse**

 

A turbação ocorre quando há uma interferência parcial na posse, sem, contudo, despojar o possuidor de seu bem. Exemplos típicos incluem o uso indevido de propriedade alheia. Nesse contexto, a ação de manutenção de posse visa restabelecer o exercício pleno e ininterrupto da posse pelo legítimo possuidor.

 

**Esbulho e Reintegração de Posse**

 

O esbulho caracteriza-se pela perda total da posse, por meio de atos de violência, usurpação ou abuso de confiança. A ação de reintegração de posse é o meio processual destinado a restituir ao possuidor seu bem, recorrendo-se, inclusive, à força policial, se necessário.

 

Para o êxito em qualquer das ações possessórias mencionadas, o requerente deve fornecer prova concreta de sua posse, da ocorrência de ameaça, turbação ou esbulho, e da temporalidade dos eventos. Com base nessas evidências, o Judiciário procederá com as medidas cabíveis para a recuperação da posse.

 

**Considerações Finais**

 

Diante de violações ao direito de posse, é recomendável a busca por orientação jurídica especializada, abarcando não apenas o direito imobiliário e processual civil, mas também outras áreas relevantes à situação. Advogados especializados poderão oferecer assessoria jurídica integral, delineando estratégias jurídicas eficazes para a salvaguarda dos direitos de posse e propriedade do afetado.

 

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Autor(a): Manutencao site

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