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Cobrança de cheque

Dr. Andryel Lincoln de Castro Dr. Andryel Lincoln de Castro · 29 de março de 2019 · 2 min de leitura
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O cheque é um título executivo extrajudicial consistente em uma ordem de pagamento à vista. Sua apresentação para pagamento deverá ocorrer dentro do prazo legal de 30 dias no caso de cheques com a mesma praça e 60 dias para cheques com praças diferentes. Entende-se que o cheque possui praças iguais quando o local de emissão do cheque coincide com o município da agência a qual a conta do cheque pertence. Nas praças diferentes, este local não é o mesmo.

Se o cheque não for compensado, após o prazo de apresentação para pagamento iniciará o prazo de 6 meses para o portador promover ação de execução objetivando o recebimento do valor constante na cártula. Transcorrido o prazo de 6 meses sem a promoção de ação de execução, o cheque perderá sua força executiva, impedindo o ajuizamento da execução.

Entretanto, o portador ainda poderá promover a satisfação de seu crédito mediante ação monitória, que é a ação destinada ao recebimento de valores devidos com base em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo.

Independente da situação, o credor sempre poderá ajuizar ação de cobrança buscando obter um título executivo judicial. Este último tipo de ação é mais demorado e será necessário demonstrar a origem do negócio jurídico que gerou o crédito, sendo, portanto, aconselhável utilizar a ação de cobrança ou a monitória por ser trâmite diferenciado.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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