Atenção na hora de vender um veículo
A venda de um veículo requer diversos cuidados, contudo um em específico pode evitar diversos problemas futuros. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (CRV) devidamente assinado e datado, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação”.
Conforme dispõe o referido artigo, é responsabilidade do vendedor a comunicação da venda do veículo ao DETRAN no prazo de 30 dias após a venda. Tal medida isenta o vendedor de responsabilidade civil ou criminal, uma vez que poderão ocorrer infrações de trânsito, acidentes e utilização indevida do veículo inclusive para cometimento de crimes.
É muito comum a venda de veículos para conhecidos, com a confiança que o comprador providenciará a transferência do automóvel, todavia, muitas vezes além de não efetuar a transferência junto ao DETRAN, o veículo acaba sendo vendido novamente, impossibilitando inclusive o contato do vendedor original com o novo adquirente. O caminho para proceder a transferência se torna muito mais complexo, visto que o DETRAN não aceita outros documentos, forçando o vendedor a recorrer ao judiciário para conseguir efetivar a transferência do veículo.
Desta forma, antes de entregar ao comprador o Certificado de Registro do Veículo, o vendedor deverá tirar uma fotocópia autenticada, com assinatura e data. Esta cópia deverá ser entregue ao DETRAN, juntamente com um formulário comunicando a venda, fornecido pelo próprio DETRAN.
Não observar o prazo de 30 dias tornará o vendedor responsável solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação, ou seja, o vendedor será igualmente responsável pelos fatos envolvendo o veículo.
Andreyel Lincoln
OAB/PR 65.309
Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro