TJSC afasta posse de ocupantes de imóvel e reconhece direito de herdeiros do antigo dono
⚖️ TJSC reconhece direito de herdeiros e afasta posse de ocupantes de imóvel no Oeste catarinense
🔹 A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou decisão de 1ª instância que havia reconhecido a posse de um imóvel a ocupantes desde 1998.
🔹 Para o colegiado, os moradores eram meros detentores, sem “animus domini” (intenção de agir como donos) — requisito essencial para a proteção possessória.
🔹 Apesar de um contrato de compra e venda firmado em 2011, o pagamento do valor acordado não foi cumprido e os próprios autores admitiram, em grau recursal, a perda da pretensão.
🔹 Com isso, os herdeiros do antigo proprietário foram reconhecidos como legítimos detentores do direito à posse e o processo foi revertido com ônus sucumbenciais atribuídos aos ocupantes.
🧾 Comentário:
A decisão reforça que posse não se confunde com propriedade, e que a proteção possessória exige mais do que a mera ocupação. Sem o cumprimento do contrato e sem elementos que demonstrem intenção de domínio, não há respaldo legal para impedir o retorno do bem aos verdadeiros herdeiros. O caso ilustra a importância do cumprimento formal de contratos e da distinção entre detenção precária e posse qualificada.
📌 Quem ocupa sem título regular e sem animus domini corre o risco de perder a posse. Direito à moradia não legitima esbulho.
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