Sua multa de trânsito pode virar apenas uma advertência
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de a infração de trânsito ser convertida em advertência por escrito quando a infração cometida é de natureza leve ou média, não sendo o condutor reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
Dentro do prazo para defesa da infração, deverá o condutor formular pedido por escrito ao órgão que lavrou o auto de infração solicitando a exclusão dos pontos na carteira e/ou do pagamento da multa.
O órgão de trânsito, considerando o prontuário de pontos na habilitação, poderá negar o pedido ou entender que a advertência por escrito, no caso específico, será mais educativa.
Esta possibilidade possui previsão legal no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro e poderá isentar o condutor infrator do pagamento de multa e anotação de pontos em sua carteira. Para ter sucesso no pedido, é importante que a solicitação esteja acompanhada dos documentos demonstrando a inexistência de reincidência na infração nos últimos 12 meses, bem como informações sobre o auto de infração.
Andryel Lincoln
OAB/PR 65.309
Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro