(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

05/06/2023

Sua empresa já está adequada a LGPD? Saiba aqui!

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/18, ou simplesmente LGPD, entrou em vigor em 2020 para regular o uso de dados dos brasileiros.

O assunto ganhou força nos últimos anos devido às constantes notícias de que dados confidenciais de milhares de pessoas, tanto no Brasil quanto no exterior, foram expostas, sem seus consentimentos, em vários sites da internet.

Na prática, esta nova lei federal contém orientações referentes à coleta, armazenamento e utilização das informações confidenciais dos clientes para que elas não sejam utilizadas de modo indevido por quem quer que seja.

Aquele que violar as determinações da LGPD pode sofrer punições como advertência com prazo estipulado para implantação das práticas corretivas, multa de até 2% (dois por cento) com base no faturamento anual, divulgação pública da infração e proibição da operação relacionada à manipulação de dados.

A lei está aí e precisa ser cumprida, portanto, o melhor a fazer é adotar medidas necessárias que tornem viável a adequação a LGPD. Por isso, este artigo contém detalhes sobre a nova legislação e dicas para se regularizar.

O que diz a LGPD?

Inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em vigor na União Europeia desde 2018, a lei brasileira define como dados pessoais qualquer tipo de conteúdo que torne possível a identificação de uma pessoa.

Entre as informações consideradas de caráter privado estão nome completo, CPF, RG e endereço. Há ainda uma categoria nomeada “dado sensível”, que proíbe a divulgação de raça, etnia, religião, gênero, dados genéticos e biométricos com o objetivo de evitar a discriminação de qualquer indivíduo.

Entre as mais metas mais relevantes da LGPD estão:

  • assegurar a garantia à privacidade;
  • estabelecer práticas mais claras em relações comerciais;
  • reforçar a segurança em relacionamentos jurídicos;
  • deixar o consumidor mais confiante ao informar seus dados às empresas.

Como adequar sua empresa a LGPD?

É preciso detectar quais são as informações pessoais coletadas e avaliar o nível de segurança utilizado no armazenamento e, principalmente, se há aprovação do cliente para a divulgação do conteúdo.

Crie um planejamento com datas para fazer a implantação do sistema. 

Nenhum método oferece zero chances de risco, por isso, é necessário estar preparado para lidar com situações em que as informações são violadas. É preciso ter um plano de contenção para contornar o problema o quanto antes. Inclusive, cumpre informar, há planos de seguros disponíveis no mercado para indenizações às vítimas por eventuais vazamentos de dados.

Ofereça treinamento à sua equipe para que percebam a relevância que deve ser dada à proteção de dados de quem coletar. A medida fortalecerá a cultura organizacional, conquistará engajamento e criará mais transparência para que as mudanças sejam feitas de forma tranquila.

A utilização da tecnologia tem potencial para facilitar o processo em seu negócio. Sistemas inteligentes podem resolver falhas, evitar fraudes e dificultar o vazamento de informações sigilosas. 

NEUDI FERNANDES

Sócio

#direito #lgpd #dadospessoais #direitodigital #tecnologia

Autor(a): Manutencao site

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp