Quem tem direito a partilha de bens?
Sabemos que a partida deste plano é a única certeza, contudo, dificilmente temos facilidade em aceitá-la. Dentro dessa reflexão, é preciso encontrar resiliência para lidar com questões burocráticas que envolvem o processo de luto. A partilha de bens normalmente acontece no ínterim deste luto familiar, já que geralmente ocorre devido ao falecimento de um ente querido.
Viemos por meio deste artigo, trazer brevemente quem são os beneficiários das posses deixadas pela pessoa falecida, já que o questionamento é algo comum dentro desse assunto.
A pergunta de a quem cabe os bens do falecido é muito comum no momento da partilha, pois não é um assunto usual entre a população, mas de acordo com a lei brasileira, os herdeiros podem ser divididos em dois tipos: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários.
Os Herdeiros
Os herdeiros são aqueles a quem compete o recebimento dos bens da pessoa falecida. Eles podem ser: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários.
Herdeiros necessários
Definidos pelo artigo 1.845 do Código Civil, são eles: os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os descendentes são os filhos, netos e bisnetos, já os herdeiros ascendentes são os pais, avôs, bisavôs e assim sucessivamente, se houverem.
Quando não houver descendentes, ascendentes e nem o cônjuge, os bens serão destinados aos herdeiros colaterais, sendo estes os irmãos, sobrinhos, primos e/ou tios. É importante informar que, os herdeiros colaterais não são considerados herdeiros necessários, porém acabam tendo direito de herança na falta deles.
Herdeiros testamentários e legatários
Os herdeiros testamentários são aqueles que, através de um testamento, têm seu quinhão definido, vindo a ser deferido judicialmente, sempre respeitando o estipulado em lei, pois mesmo que o falecido manifeste em vida sua vontade no que tange a partilha de seus bens, ainda assim, ele não dispõe de total liberdade.
Quanto a esse assunto, a nossa legislação é rígida, definindo que seja reservado 50% da parcela dos bens do testador aos herdeiros necessários para que não haja nenhuma perda material, mesmo que isso contradiga o desejo expresso em testamento. Salvo, se um ou todos os beneficiários estiverem diretamente envolvidos no motivo da morte da pessoa falecida.
Já os herdeiros legatários são aqueles que recebem um legado, fundado em uma coisa certa e determinada, deixada para eles.
Inventário
O inventário é o processo definido para que possa ocorrer a partilha de bens, através dele se apresentam todos os bens deixados pela pessoa falecida, sejam eles bens patrimoniais ou até mesmo dívidas. A partir da análise minuciosa desse procedimento é possível constatar o valor líquido e estipular o quinhão hereditário de cada herdeiro.
O pedido de inventário deve ser feito por um dos herdeiros e cumprido no prazo de até 60 dias após o falecimento, podendo acarretar pena de multa caso ultrapasse o prazo definido por lei. Ainda, o processo de inventário pode ser feito de duas formas: extrajudicial e judicial. Veremos no próximo tópico como funcionam estas formas.
Pedido Extrajudicial
É a forma mais célere e menos burocrática para os envolvidos, porém, ela depende da concordância entre as partes, ou seja, é necessária a aceitação de todos os herdeiros sobre a partilha, bem como, não é possível haver herdeiros menores ou incapazes.
E assim sendo, com todas as diligências e documentos obedecendo o definido por lei, orienta-se que a família vá até o cartório mais próximo, na presença imprescindível de um advogado, bem como, na presença de um escrivão, para que todos assinem a Escritura Pública, responsável por definir a partilha amigável dos bens e direitos do falecido.
Pedido Judicial
Se existirem herdeiros menores ou incapazes e/ou, caso não haja consentimento entre as partes herdeiras, o processo de inventário ocorrerá na esfera judicial, com pedido ajuizado numa das Vara da Família e Sucessões, para dar início a abertura do processo, e posteriormente, a decisão final pelo juízo responsável. Dessa forma, é essencial que a assessoria jurídica intervenha em seus interesses.
Através do exposto no artigo, buscamos trazer à luz algumas dúvidas frequentes relacionadas aos beneficiários de um processo de partilha de bens, todavia, recomendamos que, para maiores esclarecimentos, busque sempre um advogado especializado na área, capaz de assessorá-lo nesse tipo de ação.
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Autor(a): Manutencao site