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Qual deve ser o valor da pensão alimentícia?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 8 de março de 2019 · 2 min de leitura
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A maior discussão nos processos envolvendo direito de família é o valor que deverá ser pago a título de pensão alimentícia. Independente se a pensão será paga ao cônjuge ou ao dependente, o Código Civil estabeleceu critérios para fixação do valor a ser pago.

Estabelece a legislação que os alimentos serão fixados segundo as necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando um terceiro elemento que é a proporção entre os dois primeiros critérios.

Isto significa que para fixação dos alimentos será necessário demonstrar a necessidade do alimentando, delimitando quais são seus gastos essenciais durante o mês. De outro lado, será verificado a renda daquele que irá pagar a pensão e, dentro de seu orçamento, qual valor poderá ser pago a título de pensão alimentícia considerando a necessidade do alimentando.

A conjugação da necessidade e possibilidade deverá atender a proporcionalidade, ou seja, quem pode pagar mais deverá pagar mais. Habitualmente o valor fixado para pensão alimentícia é 33% dos proventos recebidos pelo alimentante. Este percentual poderá sofrer variações caso a caso, com a aplicação dos critérios expostos. O valor final não é permanente e poderá ser discutido novamente em juízo caso ocorra mudança da situação fática de quem recebe ou de quem paga.

Andryel Lincoln
OAB/PR 65.309

 

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