O contrato social e a sua importância para as empresas
O contrato social é um documento essencial para as empresas e seus negócios. Nele está contido o registro de todos os atos constitutivos de determinada sociedade jurídica para que esta possa operar, de forma registrada, no país.
Neste artigo apresentaremos pontos relevantes sobre a importância deste instrumento para as empresas.
O que é contrato social?
O contrato social de uma empresa é equiparado à certidão de nascimento de uma pessoa. Diante dessa analogia, entende-se que nele estão contidas todas as informações necessárias para validar a existência de uma empresa.
Ou seja, no contrato social constará todos os dados básicos do negócio, como: quem são os sócios, qual o endereço da sede, quais os deveres de cada sócio com o empreendimento, qual o ramo de atuação da empresa, além de outros pontos relevantes.
O contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do Estado ao qual pertencer a empresa, ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, obedecendo às exigências específicas de cada tipo de sociedade.
Após o registro do contrato social, a empresa adquire uma série de direitos e deveres essenciais para seu funcionamento adequado. Entre eles, destacam-se a possibilidade de abrir conta bancária e emitir notas fiscais, também, a possibilidade de participar de processos licitatórios. Além disso, assume a importante responsabilidade de garantir o pagamento justo e pontual aos seus colaboradores.
Uma informação relevante sobre o contrato social é sua obrigatoriedade específica nos casos de abertura de sociedades que envolvam parcerias entre duas ou mais pessoas. Contudo, ressalta-se que essa exigência não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), os quais possuem um processo simplificado de formalização e não necessitam da elaboração de um contrato social para iniciar suas atividades empresariais.
Por que o contrato social é importante para as empresas?
O contrato social desempenha um papel fundamental ao estabelecer os direitos e deveres dos sócios da empresa, delimitar as responsabilidades de cada um, bem como, definir as diretrizes para a solução de conflitos.
Ele também é responsável por delinear a atividade a ser desenvolvida, incluindo informações relevantes como objeto social e capital social. Essa documentação assume um papel de extrema importância tanto no âmbito jurídico quanto no empresarial.
Ademais, o contrato social tem um papel determinante, ao fazer com que uma empresa se registre adequadamente nos órgãos públicos brasileiros, sendo este fator essencial para a regularidade e funcionamento legal do negócio. Além disso, é por meio do contrato social que a empresa se torna apta a participar de licitações, permitindo a ela a inclusão no mercado público.
Em suma, o contrato social é uma peça jurídica essencial, pois estabelece os pilares para o bom funcionamento da empresa, proporciona segurança aos sócios e é requisito indispensável para o pleno desenvolvimento das atividades empresariais no Brasil.
Tipos de contrato social
Conforme mencionado anteriormente, o contrato social é necessário apenas quando há a formação de uma sociedade com dois ou mais sócios. É importante ressaltar que, para cada tipo de sociedade, será elaborada uma versão específica do contrato, sendo que, existem mais de 20 tipos diferentes de empresas classificadas pela Receita Federal. No entanto, as mais utilizadas são: Sociedade Limitada (LTDA), Empresário Individual (EI) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A seguir, apresenta-se uma breve explanação destas empresas, as quais requerem a elaboração de contrato social para sua constituição e regular execução de suas atividades:
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada determina a proteção do patrimônio pessoal dos sócios para situações de falência e outros problemas que prejudiquem a empresa, de modo que, cada sócio será responsável apenas pelo valor que investir na empresa, ou seja, pelas ações que detém.
Dessa forma, tanto a responsabilidade, quanto a remuneração dos sócios sofre variação de acordo com o montante investido por cada um, garantindo uma distribuição justa dos direitos e obrigações entre os membros da sociedade.
Portanto, o contrato social de uma sociedade limitada desempenha um papel essencial ao estabelecer as normas específicas aplicáveis a esse tipo empresarial. Além disso, é importante destacar que, caso necessite, o contrato social de uma sociedade limitada pode passar por alterações, garantindo a funcionalidade das empresas que estão em constante atualização no seu ramo de atuação.
Empresário Individual (EI)
Na modalidade de empresa como Empresário Individual, o instrumento exigido é o Requerimento de Empresário, que é um formulário do Governo Federal substitutivo ao contrato social nas empresas abertas dentro dessa modalidade.
O Requerimento de Empresário tem força de contrato social perante o EI, contudo, não é possível sua alteração, como no modelo de sociedade anterior. Isto porque o EI é o responsável total pela empresa, não havendo a presença de sócios neste caso. Ainda, é importante ter noção de que, havendo necessidade, os bens da pessoa física poderão ser utilizados para sanar eventuais dívidas da empresa.
Este tipo de empresário pode atuar como MEI, ME e EPP. Vale frisar que, no caso do MEI, tem-se no lugar do contrato social, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), possibilitando a emissão de notas fiscais, pagamento de impostos, auxílio em questões burocráticas, dentre outros benefícios, através do CCMEI.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
O instrumento exigido nessa modalidade societária é o Ato Constitutivo. Seu conteúdo é o mesmo dos demais, a diferença em relação ao contrato social são as cláusulas padrões que devem estar em conformidade com a legislação da SLU.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é regulamentada pela Lei nº. 14.195/2021 e apresenta semelhanças significativas com a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). No entanto, é de extrema importância compreender o teor do artigo 41 da Lei nº. 14.195/2021, uma vez que este dispositivo legal estabeleceu que todas as EIRELI adotaram automaticamente o formato de SLU, com suas respectivas características e vantagens, independentemente de qualquer alteração do ato constitutivo.
Compreende-se diante deste assunto que, independentemente da modalidade empresarial, toda empresa exige um instrumento jurídico capaz de especificar os dados referentes à sua atuação no mercado, bem como determinar sua existência por meio de um registro junto ao governo brasileiro.
Esse instrumento, como o contrato social, é indispensável para estabelecer as bases legais da empresa, definir suas atividades, as responsabilidades dos sócios e outros aspectos essenciais para seu funcionamento adequado.
O registro junto aos órgãos governamentais é um requisito legal que garante a legitimidade e regularidade da empresa, proporcionando segurança jurídica tanto para a sociedade quanto para seus sócios e clientes.
Nesse sentido, recomenda-se entrar em contato com um advogado especializado no ramo empresarial. Este profissional, além de auxiliar na elaboração do contrato social, poderá fornecer um entendimento claro sobre o tipo de sociedade adequada para o negócio, bem como esclarecer os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Portanto, contar com a assessoria de um advogado qualificado é um excelente investimento, a fim de evitar eventuais questões legais que possam surgir, garantindo o sucesso e a segurança jurídica da empresa.
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Autor(a): Manutencao site