No contrato de locação, quem paga o IPTU? O locador ou o locatário?
É muito comum que se pergunte sobre quem deve pagar o IPTU, se o locador ou o locatário. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em contratos de locação depende das negociações entre locador e locatário. Isto porque não existe uma definição legal imputando a responsabilidade de pagamento a um ou outro: o Código Tributário Nacional prevê o recolhimento pelo proprietário do imóvel, pelo titular do seu domínio útil ou pelo seu possuidor a qualquer título.
Em muitos casos, a legislação municipal permite a transferência da obrigação do pagamento do IPTU para o locatário, desde que haja previsão contratual expressa nesse sentido. É o caso, por exemplo, no Paraná, de Curitiba, Londrina e Maringá; em Santa Catarina, de Florianópolis, Joinville e Blumenau; no Rio Grande do Sul, de Porto Alegre, Caxias do Sul e Pelotas; e em São Paulo, da capital, Campinas e Guarulhos. Portanto, a definição de quem arcará com essa despesa pode ser estipulada no contrato de locação e é necessário, no momento da elaboração do contrato, ter conhecimento da legislação local para poder estabelecer as balizas dos encargos da locação.
Em alguns contratos de locação, as partes optam pelo locador incluir o valor do IPTU no montante do aluguel, mantendo-se como o responsável pelo pagamento do imposto. Isso é conhecido como aluguel “com as taxas inclusas” e simplifica a gestão do locatário, que não precisa lidar diretamente com o pagamento do IPTU. No entanto, essa prática pode resultar em um aluguel global mais elevado, uma vez que o locador incorpora os valores do IPTU ao custo total.
Em outras situações, principalmente em contratos de locação comercial, é comum que o locatário assuma a responsabilidade pelo pagamento do IPTU. Nesses casos, o contrato deve estipular de maneira clara e inequívoca que o locatário é o responsável por quitar o imposto, indicando inclusive a forma de cálculo e os prazos de pagamento.
É fundamental que ambas as partes, locador e locatário, compreendam e concordem com os termos relacionados ao IPTU no contrato de locação. A falta de clareza nessas disposições contratuais pode gerar conflitos e desentendimentos no futuro, acarretando inclusive processos judiciais. Nesse momento, assim, é muito importante que ambas as partes estejam assessoradas de profissionais competentes para melhor orientá-las quanto às consequências da contratação.
Desta maneira, não existe uma definição legal absoluta restringindo a forma de atribuição do ônus de pagar o IPTU, podendo ser distribuído entre locador e locatário a depender da legislação local e do contrato de locação.
Palavras-chave: locação; contrato; imóvel; IPTU; responsabilidade tributária.
Autora: Juliana Hoiser, OAB/PR 116.075
Autor(a): Manutencao site
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