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21/06/2023

Cuidados que sua empresa precisa tomar com contratos eletrônicos

A tecnologia chegou também ao setor de contratos e já é possível assinar um acordo legal sem a necessidade de ambas as partes estarem presentes no mesmo ambiente. O documento pode ser assinado à distância de modo digital.

Essa ferramenta permite diminuir custos, tornar processos mais simples e economizar tempo na concretização das negociações. O contrato eletrônico deve ser elaborado com o mesmo nível rigor do que uma versão impressa.

Este artigo tem o objetivo de apresentar os cuidados que toda empresa deve ter na hora de produzir um contrato eletrônica. Siga as dicas e fique seguro. 

O que são contratos eletrônicos?

A versão digital de acordos jurídicos tem a mesma validade que o modelo tradicional em papel. Em suma, a única diferença entre eles é a maneira como são formalizados os compromissos, o que acontece em um ambiente virtual.

Sua assinatura é feita por dispositivos eletrônicos. O armazenamento desses documentos é mais fácil, pois ao serem guardados em computadores, ocupam muito menos espaço do que dezenas de caixas com contratos impressos.

O contrato eletrônico deve estar em conformidade com a lei, assim como os documentos em papel. Sua celebração é feita por meio de redes e programas.

Existe somente uma exceção imposta pela legislação brasileira: os contratos conhecidos como “solenes”, que não têm validade, caso seja feito digitalmente.

Quais são os cuidados necessários?

Os contratos eletrônicos precisam de uma assinatura digital para conferir mais segurança entre as partes do acordo, prezar pela validade jurídica e garantir que as informações contidas nos documentos continuem em caráter sigiloso.

É essencial o progresso desse tipo de tecnologia para validação do tratado e da autenticidade das assinaturas, do zelo pela privacidade e para assegurar que nenhuma das partes alegue não ter realizado a rubrica das escrituras.

Para garantir a validade das assinaturas é preciso que a empresa disponha de uma solução digital como softwares e tokens terceirizados. Porém, é preciso tomar cuidado antes de fechar negócio, por isso, é essencial investigar o histórico de uma companhia para conhecer sua credibilidade junto ao mercado.

Atualmente, há três tipos de contratos eletrônicos disponíveis. São eles:

  • Contrato eletrônico sistêmico: acontece quando os interessados se encontram presencialmente para fechar o acordo, mas a assinatura é feita digitalmente;
  • Contrato eletrônico interpessoal: o contrato é todo feito de modo eletrônico;
  • Contrato eletrônico interativo: ocorre em ocasiões em que alguém faz uma tratativa em um sistema como solicitações em aplicativos de bancos ou lojas.

Um dos principais cuidados para concretizar um contrato eletrônico e assegurar o êxito do negócio é o suporte de um advogado. A praticidade desta modalidade de contrato pode causar a falsa sensação de que ele é menos importante e, portanto, pode ser feito de qualquer maneira, o que é grave erro.

A ajuda de um profissional vai conferir a retaguarda necessária para que o contrato tenha validade e não aconteça nenhum tipo de equívoco ou prejuízos. 

NEUDI FERNANDES

Sócio

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Autor(a): Manutencao site

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