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Conhecimentos para quem deseja adquirir o próprio empreendimento

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 16 de dezembro de 2024 · 4 min de leitura
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Ser proprietário do próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros, sendo o empreendedorismo um assunto em ascensão na sociedade atual. Isso porque empreender é um processo que dá início a gestão de novos negócios ou até mesmo de mudanças em empresas já existentes.

Nesse sentido, elaboramos o presente artigo para apresentar certos pontos que o empreendedor deve analisar para que possa iniciar um novo negócio com segurança e prosperidade, assegurando que ele seja gerido de forma eficaz e estratégica, a fim de alcançar um crescimento saudável.

 

  1. Existência de dívidas

O primeiro passo é observar se a empresa possui dívidas bancárias e/ou impostos não pagos. Neste caso, vale ressaltar que é necessário conferir se a empresa lança e recolhe os impostos corretamente. Isto pode criar passivos pendentes que precisam ser quantificados, e essas informações podem até ser usadas para negociar o preço de compra do negócio.

Além das finanças da empresa, é necessário avarias seus ativos tangíveis e intangíveis, como equipamentos, propriedade intelectual, marcas registradas e patentes. Bem como, verificar se há passivos ocultos, como litígios pendentes ou passivos trabalhistas.

 

  1. Plano de transição

É muito importante criar um plano detalhado para a transição após a aquisição, incluindo integração de sistemas, pessoal e cultura organizacional. Por exemplo, se a vontade for renovar o quadro dos colaboradores, é fundamental uma comunicação clara e transparente com os funcionários e outras partes interessadas, durante todo o processo.

 

  1. Diligência prévia

Neste ponto, é preciso estar atento às questões jurídicas ao adquirir uma empresa, ou seja, caso existam, é preciso identificar quem irá responder pelas ações judiciais que possam resultar no pagamento de indenização e multas, com o objetivo de salvaguardar o direito e os interesses de todos os envolvidos.

Examinar essa questão é fundamental para que o novo empresário entenda quais riscos financeiros podem afetar a empresa. Algumas situações que exigem atenção são a revisão de questões legais que podem resultar em um pagamento de indenização/multa, bem como assuntos relacionados a estrutura corporativa, conformidade regulatória, litígios pendentes, contratos e propriedade intelectual.

 

  1. Regra de concorrência

Essa regra é muito importante, pois de acordo com o artigo 1.147 do Código Civil, a pessoa que vende (vendedor) uma empresa não pode competir com o comprador por pelo menos 5 (cinco) anos, a menos que haja um acordo por meio de contrato que estipule o contrário, ou seja, se o comprador desejar, poderá permitir a livre concorrência.

 

  1. Acordo voltado para cotistas

Geralmente, as organizações não são obrigadas a celebrar um acordo de acionistas, mas se o fizerem, é importante entender os termos do acordo. Dessa forma, vale verificar discrepâncias nos termos e montar um plano para resolvê-las judicial ou extrajudicialmente, antes de decidir comprar a empresa.

Nesse caso, o ideal é contar com a ajuda de um profissional que possa analisar os termos do acordo de acionistas e, a partir disso, traçar a melhor estratégia para atender aos interesses do novo proprietário.

Portanto, recomenda-se contar com o auxílio de advogados especializados na área do direito empresarial, estes profissionais poderão prestar uma consultoria e assessoria jurídica de excelência para quem busca empreender, realizando uma análise pormenorizada de cada etapa do processo, seja documental, seja jurídica e demais diligências empresariais que se fizerem necessárias no curso da negociação.

 

#DireitoEmpresarial #AssessoriaJuridica #Trespasse #Empreendedorismo

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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