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30/10/2017

Cheque prescrito, e agora o que fazer?

Ainda é comum nos dias de hoje comerciantes receberem cheques que não possuem saldo para pagamento ou até mesmo que são “esquecidos” dentro de gavetas por meses e meses, deixando-se de apresentar o referido documento ao banco para que lhe seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido em lei.

Quando se percebe tal situação, o comerciante verifica que já transcorreu o prazo de 6 meses, contado do prazo de apresentação do título ao banco (30 dias, se o cheque for da mesma praça e 60 dias, se for de outra praça), estando ele então prescrito para pagamento e impossibilitando a execução forçada. E agora, estando o cheque prescrito para a execução, não posso mais receber o que me é devido?

Na verdade pode! A Lei 7.357/85, mais conhecida como “lei do cheque”, prevê alternativas para o recebimento de cheques que estão “prescritos”, ou seja, que não podem ser apresentados ao banco e nem executados diretamente em juízo.

Tais alternativas estão presentes nos artigos 61 e 62 da acima referida Lei, sendo elas a ação de enriquecimento contra o emitente do título (cheque) e ainda a ação fundada na relação causal. Isto significa que mesmo estando prescrito o cheque, o possuidor do título ainda tem duas chances de receber os valores lá apostos.

A primeira oportunidade, a ação de enriquecimento prevista no artigo 61 da Lei 7.357/85, deve ser proposta no prazo de 2 anos a contar da data de prescrição do título e tem como fundamento o próprio título prescrito e não pago.

Mas e se já se passaram 2 anos e 7 meses do recebimento do título? Acalme-se. Nem tudo está perdido, ainda resta a opção prevista no artigo 62 da mesma Lei, qual seja, a ação fundada na relação causal.

Tal ação é conhecida como ação monitória e não tem como fundamento o título em si, mas a relação que o gerou, tendo prazo para sua apresentação o período de 5 anos a partir do negócio que causou a emissão do título de crédito e desde que feita a prova do não pagamento e nem tenha ocorrido novação da dívida.

Cabe aqui destacar que ambas as possibilidades de recebimento acima destacadas dependem de ação judicial, que deve ser proposta por advogado especializado e conhecedor da lei e dos prazos para recebimento, evitando assim maiores prejuízos ao credor.

Escritório Fernandes Sociedades de Advogados atua de forma especializada na área de Direito Civil com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Autor(a): Administrador

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