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20 setembroNotícias
União Estável não autoriza partilha direta do patrimônio do casal, decidiu o STJ
O STJ – Superior Tribunal de Justiça Decidiu que o casal que vive no regime de União Estável não mais terá que dividir metade dos bens entre cada um. Agora cada um deverá provar o quanto amealhou para o crescimento do patrimônio do casal, tendo direito ao percentual do que contribuiu. Muitas mulheres levavam vantagens na divisão dos bens do casal, pois a maioria das vezes não contribuía em nada, mas, com a ruptura da união estável ganhava na loteria quando o homem era muito rico. Com a decisão do STJ, a mulher terá que provar que contribuiu para a constituição[…]
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O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 2463, para suspender os efeitos de parecer da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo mediante o qual se reconheceu a não recepção do artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 5.709/1971, que restringe a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros. O dispositivo estabelece que o estrangeiro residente no país e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista na lei, ficando, porém, sujeita ao regime estabelecido[…]
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16 setembroNotícias
Motorista que se acidentou após cochilar ao volante receberá pensão vitalícia e indenização por danos morais e estéticos
O juiz Pedro Mallet Kneipp, em sua atuação na 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou mais um triste caso de reparação por acidente de trabalho típico que levou à aposentadoria por invalidez um motorista de linha interestadual. Ele rejeitou a alegação patronal de culpa exclusiva do trabalhador, que teria cochilado ao volante, e deferiu a ele indenizações por danos morais, materiais e estéticos. A ação foi proposta contra o grupo econômico formado pelas empresas Emtel¿Empresa de Transporte Apoteose Ltda e a Velox-Transportes e Serviços Ltda, e ainda contras as tomadoras de serviços Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações e[…]
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15 setembroNotícias
Turma aplica confissão ficta a trabalhador que faltou à audiência por atraso de voo
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a pena de confissão ficta, que considera verdadeiras as alegações da parte contrária, a um ex-empregado da Oi S.A. que faltou à audiência do processo por atraso no voo devido a problemas meteorológicos. O voo tinha chegada prevista para o aeroporto de Confins às 8h36, e a audiência ocorreria na 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) às 10h20. Para ministra a Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo no TST, o trabalhador “deixou de observar a cautela necessária não apenas quanto aos possíveis atrasos nos voos domésticos, decorrentes de problemas[…]
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Guarda de menor de idade não se confunde com adoção da criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação entre os herdeiros de sua guardiã. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a mulher, que morreu, tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva. Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após a morte de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da[…]
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Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil(CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações. Até então, só era permitido ao juiz usar da[…]
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As concessionárias de transporte coletivo sujeitam-se à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual, ao tratar do direito ao transporte da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, estabelece a igualdade de acesso entre todos, vedando-se obstáculos e barreiras que impeçam ou dificultem o gozo desse direito. Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sentença que obrigou as concessionárias do serviço de transporte público da cidade do Rio de Janeiro a adaptarem os ônibus para deficientes. A sentença é fruto de uma ação civil pública promovida pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Direitos da Pessoa[…]
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A empresa Inpar Projeto 94 SPE e o banco Santander Brasil foram condenados a indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, o comprador de um imóvel que se encontrava hipotecado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que determinou também o cancelamento da hipoteca averbada na matrícula do imóvel. Segundo os autos, em 2008 o comprador firmou com a Inpar promessa particular de compra e venda de um apartamento para entrega futura, no loteamento Alphaville Lagoa dos Ingleses. Apesar de ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, inclusive quitando todo o[…]
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05 setembroNotícias
Pai que ficou 10 anos afastado do filho por erro em exame de DNA será indenizado
Erro em exame de paternidade causa danos morais aos interessados em descobrir a verdade sobre vínculo familiar. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a pagar R$ 26 mil de indenização a um morador de Pelotas (RS) que perdeu mais de dez anos de convívio com o filho devido ao erro em um teste de DNA. O exame feito pelo laboratório da universidade não acusou que o homem era pai da criança. O teste foi promovido em 2003 por determinação da[…]
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01 setembroNotícias
Justiça devolve imóvel a vendedor 16 anos após contrato não cumprido pelo comprador
A juíza de direito Vera Regina Bedin, da 1ª Vara Cível de Itajaí, decretou a resolução de contrato firmado no ano 2000 entre imobiliária e um cliente, por inadimplência do comprador. A sentença prevê ainda que outra pessoa, atualmente na posse do imóvel, deixe o local em 90 dias, sob pena de desocupação forçada com uso de aparato policial. O ocupante terá de pagar aluguel pelos meses em que permaneceu no local, a contar da notificação em novembro de 2011 até a efetiva saída. A imobiliária, por sua vez, deve indenizá-lo pelas benfeitorias que realizou no terreno. O ocupante não[…]
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