Registro de marca x Nome empresarial: Diferenças
O nome de registro de uma empresa e a sua marca são coisas distintas, apesar de serem constantemente confundidas e tida como sinônimos. A diferença é simples, porém precisa estar bem clara.
Vale dizer que pode existir até mesmo o uso equivocado destes conceitos, mesmo entre empresários e demais pessoas que já possuem experiência na esfera dos negócios. Por isso é se faz necessário esclarecer o que cada um significa.
Neste sentido, buscamos trazer neste artigo o conceito do que é a marca e o registro dela, bem como do que é o nome empresarial e seu registro, ressaltando as diferenças entre eles.
Conceito e registro de marca
A marca é o que caracteriza os produtos e serviços oferecidos por uma determinada empresa, em outras palavras, a marca é como a identidade visual e conceitual que uma empresa cria para divulgar seus produtos e serviços no mercado econômico.
Além disso, uma marca também pode abranger uma linha de produtos específica de um negócio, como também é ela quem chegará com maior alcance ao consumidor, já que, normalmente é da marca que o público lembra quando pensa em determinada empresa.
Já o registro de marca refere-se à proteção legal de símbolos, logotipos, nomes, slogans ou qualquer outra identificação característica, associada aos produtos ou serviços de uma empresa.
O objetivo do registro de marca é garantir que a marca seja exclusiva e que sua identidade pertença a uma empresa específica, evitando assim o uso por terceiros, de forma não autorizada.
Assim, para possuir a propriedade e o uso exclusivo da marca, é necessário registrá-la no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por registrar e proteger as marcas e as patentes.
Conceito de nome empresarial e seu registro
Regulamentado pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1.155 a 1.168, o nome empresarial representa o nome legal de uma empresa, sendo utilizado para fins oficiais perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como é a denominação pela qual uma empresa é conhecida no meio comercial, perante seus clientes e o público em geral.
Já o registro do nome empresarial ocorre junto à Junta Comercial, tendo como finalidade identificar a empresa em documentos legais, contratos, transações financeiras, eventuais comunicações oficiais, entre outros.
Vale destacar que o nome empresarial deve ser exclusivo, para evitar confusões no mercado, certificando a identidade da empresa, da mesma forma que, pode assumir certas configurações, de acordo com a estrutura legal da empresa, como por exemplo, nome fantasia, firma individual e/ou denominação social.
Frisando ainda que, a razão social é o nome oficial da empresa, muitas vezes composta pelo nome dos sócios ou acionistas, e indica a natureza jurídica da empresa. Em caso de empresas individuais, muitas vezes o nome empresarial é o próprio nome do proprietário, e nos casos de uma sociedade limitada, a denominação social recebe o “Ltda.” ao final, indicando tal condição.
A diferente entre o registro de marca e de empresa
Conforme mencionado acima, a marca identifica uma empresa para os consumidores e norteia a identidade visual do negócio. Já o registro da empresa se dá através de um nome registrado junto à Junta Comercial e é a denominação jurídica, legal e oficial da empresa, para tratar de aspectos burocráticos.
Num geral, é importante ter clareza sobre o significado do nome empresarial e a marca de uma empresa – e o registro dela – e o que cada um representa, pois na distinção destes se pode firmar um entendimento do conceito desta empresa, independente do ramo de atuação do negócio.
Sendo assim, é importante alinhar o nome da marca às boas estratégias de marketing e posicionamento de mercado, visto que é a maneira como o público irá conhecer os produtos ou serviços da empresa. Já em relação ao nome empresarial e seu registro, essa questão fica em segundo plano.
Outra empresa pode ter o mesmo nome empresarial? E marca?
Essa é uma questão importante. Quando uma empresa realiza a sua inscrição na Junta Comercial e registra seu nome empresarial, esta empresa não obtém nenhuma proteção legal em relação à exclusividade deste nome.
Por outro lado, ao realizar o registro da sua marca junto ao INPI, a empresa garante a existência da propriedade intelectual perante o nome escolhido, evitando assim que outras empresas possam utilizar a mesma marca.
Por fim, recomenda-se contar com o auxílio de uma assessoria jurídica de qualidade, já que os advogados especializados nas áreas do direito empresarial e societário poderão auxiliar a empresa em relação aos aspectos legais do registro de marca e de empresa. Portanto, havendo dúvidas, conte com uma equipe competente para auxiliar nos trâmites do seu negócio.
Autor(a): Manutencao site