A importância das Certidões Negativas nas transações imobiliárias
As operações de compra e venda de imóveis são negócios jurídicos que certamente envolvem consideráveis quantias financeiras e que demandam assessoria adequada, tanto de Corretores de Imóveis quanto de Advogados especialistas em Direito Imobiliário, tendo em vista a complexidade das relações obrigacionais que podem recair sobre os bens imóveis.
Sob este viés, necessário entender que é imprescindível a exigência de Certidões Negativas para realização destes negócios. Isto porque, quaisquer dívidas, sejam elas de natureza civil, criminal, trabalhista, fiscal, dentre outras, podem em dada medida perseguir o patrimônio imobiliário para saldar eventuais condenações.
As Certidões Negativas relatam a situação dos vendedores perante uma jurisdição. Citemos por exemplo a Certidão Negativa (ou Positiva) de Feitos e Ajuizados Cíveis, a qual é expedida pelo Cartório Distribuidor competente e relata a existência de Ações Cíveis ajuizadas em face do nome/CPF/CNPJ consultado. A partir do apontamento nesta certidão, é necessário verificar se as ações ajuizadas pelo ou em face do vendedor, são capazes de vir a onerar o bem imóvel. Cita-se por exemplo, eventual ocorrência de fraude a credores ou fraude à execução, situação na qual há a tentativa de esvaziamento patrimonial, fato que impede a comercialização do imóvel.
Cite-se ainda a Certidão Negativa de Ônus expedida pela Cartório de Registro de Imóveis, a qual visa certificar a existência ou não de ônus reais gravados em face do imóvel objeto da compra e venda. Neste caso, é preciso verificar se eventuais anotações, como o registro de alienação fiduciária ou hipoteca em favor de um banco ou financeira, é capaz de impedir que o imóvel seja vendido.
Portanto, aconselha-se ao comprador, independente da dispensa legal das certidões, requerer a apresentação das mesmas, para se precaver de situações que podem levar eventualmente à perda futura do bem, diante de possível ocorrência de ilícito civil ou condenação judicial em face dos vendedores.
DR. RUAN RADDI MIRA HILÁRIO
OAB/PR: 87.891
Autor(a): Dr. Ruan Raddi Mira Hilário