Venda de imóvel quando este estiver alugado: Saiba como funciona
É importante ter a noção de como agir quando houver interesse pela venda do imóvel e este estiver alugado. Essa é uma questão frequente dentro do direito imobiliário e costuma gerar dúvidas aos proprietários de imóveis.
Por isso, nesse artigo buscaremos esclarecer alguns pontos importantes para que a venda ocorra dentro das normas estabelecidas em lei, assegurando que o direito de todas as partes envolvidas seja respeitado.
Da venda do imóvel locado: Preferência
A nossa legislação permite a venda de um imóvel mesmo quando esteja alugado, uma vez que o locatário possui apenas a posse indireta da propriedade. Nessa situação, o proprietário/locador detém o direito de vendê-lo conforme sua conveniência, desde que respeite as regras legais que garantem a proteção dos interesses tanto do locador quanto do locatário.
Nesse sentido, conforme estabelecido no artigo 27 da Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, o locatário deve ser notificado sobre a intenção de venda do imóvel. A partir desse momento, o inquilino tem um prazo de 30 dias para manifestar interesse na compra da propriedade, nas condições oferecidas pelo proprietário, significa dizer que, havendo interesse, o locatário tem o “direito de preferência”, na aquisição do bem.
Durante esse período, o imóvel fica restrito ao interesse do locatário, não podendo ser oferecido a outros interessados. Assim, respeitado o direito de preferência, evita-se o pagamento de multa por rescisão contratual pelo locador. Portanto, o aviso prévio é essencial para garantir o cumprimento da lei e evitar complicações no negócio.
Em muitos casos, essa negociação é intermediada por uma imobiliária, que é responsável por informar ao locatário o desejo de venda do locador, apresentando todas as propostas de compra e venda. A comunicação ao inquilino pode ser feita diretamente ou por meio de carta enviada pelo Correio.
Dessa forma, o respeito ao direito de preferência e a atuação de uma imobiliária experiente facilitam o processo de venda de um imóvel alugado, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
Final do prazo de preferência
Não havendo interesse na aquisição do imóvel pelo inquilino, o proprietário do imóvel pode oferecer sua propriedade para qualquer pessoa que tiver interesse na compra do bem.
É importante ter o conhecimento de que, neste caso, após o recebimento de notificação pelo inquilino, este não possuir interesse na compra do imóvel, não há necessidade de aguardar 30 dias para oferecer o bem a terceiros.
Ainda, não havendo interesse na compra do imóvel por parte do inquilino, é valido saber que o imóvel poderá ser visitado por quem manifestar interesse, nos termos do inciso IX do artigo 23 da Lei do Inquilinato, com dia e horário previamente combinado com o locatário, sendo essa uma de suas obrigações.
Sendo que o impedimento das visitas pode fazer com que recaia sobre o locatário penalidades como, por exemplo, uma ação de despejo ou pagamento de multas rescisórias.
Por fim, frisa-se que não havendo interesse na compra do imóvel pelo locatário e não havendo interesse na continuidade da locação pelo novo proprietário do imóvel, o inquilino tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da comunicação de venda, para devolver o bem nas condições iniciais da locação.
Assim, é essencial que o proprietário esteja ciente dos prazos legais, estabelecidos na Lei do Inquilinato, para garantir a segurança jurídica do negócio imobiliário e o cumprimento da legislação. Portanto, ao pensar em vender um imóvel alugado, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e evitar problemas futuros.
Autor(a): Manutencao site