Que prazo tem o condomínio para cobrar taxas em atraso?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.483.930, definiu que o prazo prescricional para que o condomínio promova a cobrança judicial de taxa condominial em atraso, é de CINCO ANOS.
Até então, travou-se uma acalorada discussão ao longo de vários anos no judiciário, pois havia quem defendesse a tese de que o prazo seria de dez anos e não de cinco.
Considerando que a decisão tomada pelo STJ foi tomada em julgamento de Recurso Repetitivo, a mesma sera estendida a todos os processos ajuizados na vigência do atual Código Civil, que entrou em vigor em 2003.