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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Quais os direitos assegurados pela licença maternidade?

Todas as mulheres grávidas têm o direito previdenciário da licença maternidade. Dessa forma, elas podem contar com 120 dias de afastamento remunerado após o parto. Além disso, este benefício garante, à mulher, a estabilidade do emprego desde a confirmação da gravidez até os cinco meses após o parto. O afastamento começa quando a empregada decidir. Esse pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento de seu filho.
No caso de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias. Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas, enquanto a perda após a 23ª semana é considerada, pela lei, como parto, portanto, a licença passa a ser de 120 dias.

Gestantes desempregadas também têm direito ao salário-maternidade e podem se enquadrar no chamado “período de graça”. Esse período é aquele que, mesmo sem contribuir, a pessoa (neste caso, a gestante) mantém seus direitos aos benefícios previdenciários. O período de graça será de 12 meses, se a pessoa contribuiu por até 10 anos. Já se o tempo de contribuição for maior que 10 anos, o prazo será prolongado para 24 meses. Esses prazos podem ser ampliados em mais 12 meses, caso a segurada tenha recebido o seguro-desemprego.

Durante o período de graça, a gestante desempregada terá direito ao salário-maternidade, no caso de ter sido demitida antes da gravidez ou durante a gestação, ou se tiver sido dispensada por justa causa ou a pedido.O salário-maternidade deve ser solicitado em uma agência da Providência Social, mediante o agendamento pela internet ou pelo telefone 135.
Para o pai da criança é assegurado o direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê.

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