Posso ajuizar uma ação de Danos Morais contra a mãe do meu filho, que não permite o meu contato com a criança?
Sim, é possível ajuizar uma ação de danos morais contra a mãe do seu filho, se ela não permitir o contato entre o pai e o filho.
Porém, antes deste processo judicial, é necessário ter a regulamentação das visitas já definidas pelo judiciário, em uma ação de guarda/visitas/alimentos.
Se após este processo de regulamentação, houver o descumprimento das regras estabelecidas na decisão judicial, há a possibilidade de requerer o cumprimento destas regras acordadas, com pedido de aplicação de multa diária, caso a mãe não cumpra a ordem do juiz.
Ou, então, o outro caminho será mesmo o ingresso com uma ação de indenização por danos morais, em face da mãe do seu filho.
É importante destacar que as provas deste afastamento/impedimento são essenciais para o convencimento do juiz.