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O que é a desaposentação?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 1 de julho de 2020 · 2 min de leitura
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A desaposentação consiste no cancelamento da aposentadoria que o segurado atualmente recebe para receber uma nova aposentadoria, contabilizando períodos posteriores de contribuição ou para se aposentar em outro regime previdenciário. Refere-se àquele trabalhador que após se aposentar no INSS, continuou trabalhando e recolhendo para o INSS, recebendo a aposentadoria e seu salário.

Os segurados que se aposentaram, mas continuaram exercendo atividade laboral buscaram o judiciário para tentar receber uma nova aposentadoria mais vantajosa, contabilizando o período de contribuição posterior a sua aposentadoria, visto que o INSS havia negado essa possibilidade pela via administrativa.

No ano de 2016 o STF analisou a questão e decidiu que não há previsão na legislação em vigor que possibilite a desaposentação, acatando a tese do INSS nestes processos. Embora a constituição não proíba a desaposentação, também não há previsão de concessão deste direito em específico, razão pela qual seria necessária a promulgação de uma lei para possibilitar a realização da desaposentação.

O argumento utilizado por quem buscava a desaposentação é que mesmo aposentado o segurado continuava realizando contribuições previdenciárias, todavia, este argumento foi rechaçado pois o sistema previdenciário brasileiro é pautado no princípio da solidariedade, isto é, existe uma cooperação para o bem comum, não constituindo direito individual de cada segurado, por isso existem situações que mesmo sem nunca ter contribuído para a previdência, o segurado terá direito aos benefícios sustentado por toda coletividade.

Segundo o STF, no âmbito do Regime Geral de Previdência, somente a lei poderá criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito a desaposentação. Desta forma, aqueles que se aposentaram e continuaram trabalhando, recolhendo contribuição para o INSS, somente poderão rever o valor de sua aposentadoria na hipótese de ser criada uma lei neste sentido, ou se houver superação da jurisprudência.

 Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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