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O que é a CVM – Comissão de Valores Mobiliários?

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 6 de setembro de 2019 · 2 min de leitura
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A CVM – Comissão de Valores Mobiliários, em termos jurídicos, é autarquia – entidade da administração pública indireta, criado por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas – vinculada ao Ministério da Economia do Brasil e instituída pela Lei nº 6.385/76.

Sua finalidade é disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, dos quais fazem parte, a título exemplificativo, as ações, debêntures e quotas de investimentos. Conforme a Medida Provisória nº 1637, de 08 de janeiro de 1998, são caracterizados como valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advém do esforço do empreendedor ou de terceiros, desde que ofertados publicamente.

No que se refere às criptomoedas, tal definição é extremamente relevante pois, de fato, elas se enquadram em tal conceito e, justamente por esse motivo, são reguladas pela Comissão de Valores Mobiliárias, sujeitas, portanto, ao regime jurídico específico daquele diploma legal.

Por outro lado, não são submetidas à regulamentação do Banco Central, o que pode trazer, para alguns investidores, sensação de insegurança nesse tipo de investimento. Também por esse motivo, as empresas gestoras dessa unidade monetária virtual, não podem ser chamadas de “Bancos”, conforme diversas pessoas jurídicas se auto intitulam.

De todo modo, há, sim, regulamentação que assegura o investidor que decida aplicar seu patrimônio nessa nova espécie de valores. Para tanto, aconselha-se, sempre, a orientação de advogado especializado, para que sejam dadas as devidas orientações e alertas quando a todos os riscos que envolvem tal negócio jurídico.

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