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18/02/2019

O “Projeto de Lei Anticrime” de Sérgio Moro: desrespeito ao povo e à Constituição Federal

Conforme amplamente noticiado, o Ministério da Justiça, representado pelo ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro, elaborou um Anteprojeto de lei (ainda não numerado) para modificar artigos de 14 legislações penais vigentes visando “o combate à criminalidade”. A isso, deu-se o nome de “Projeto de Lei Anticrime”.

Ocorre que, além de implicar em alguns vícios formais, incorre em flagrantes inconstitucionalidades. Tenta, inclusive, modificar artigos já declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, mas apenas agravando a afronta aos direitos e garantias fundamentais do cidadão.

Pior ainda: pareceu ignorar que a grande maioria dessas medidas já foi alvo de discussão pelo próprio Congresso Nacional, além do Supremo Tribunal Federal. Parecem aproveitar-se, agora, dessa nova “formação legislativa” – obviamente de situação, ou seja, com apoio declarado ao Governo – para “empurrar” ao povo medidas obviamente (e até então) ilegais.

Veja-se: não se está aqui apoiando que crimes não sejam investigados; que “criminosos” não sejam punidos; que as penas de prisão não sejam aplicadas. Entretanto, tudo isso deve ser feito conforme um sistema de garantias resultado de séculos de lutas e conquistas.

Conforme tem sido comum nessas últimas semanas, fomenta-se o aumento de poder do Estado e a diminuição da proteção ao indivíduo, “esquecendo-se” que a Lei Penal deve ser vista como o verdadeiro limite ao Poder Estatal.

Infelizmente, o que se observa é um preocupante movimento inverso. Como uma espécie de catarse social, essa Lei é o verdadeiro reflexo do desrespeito à Constituição Federal.

Constituição, esta, que passará a ser a base única de defesa em processos criminais, pois serão incontáveis as decisões judiciais “legais”, mas inconstitucionais.

VINICIUS FREDERICO OHDE

OAB/PR 76.945

Autor(a): Dr. Vinicius Frederico Ohde

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