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25/02/2019

O divórcio pela via administrativa em cartório extrajudicial

Com o advento da lei 11.441/2007 inseriu-se em nosso ordenamento jurídico a possibilidade de realização de divórcio, separação e extinção de união estável pela via administrativa, ou seja, no Tabelionato ou Cartório de Notas, sem necessidade de uma ação judicial para tanto. Essa facilidade está prevista no artigo 733 do Código de Processo Civil e acelera o processo de divórcio, separação ou extinção da união estável quando há prévio acordo entre as partes.

Além desse requisito essencial da concordância mútua, há dois outros obrigatórios a serem preenchidos, quais sejam:

– O casal não pode ter filho nascituro ou menor de 16 (dezesseis) anos.

Assistência por advogado.

Observe-se que a intenção da lei é facilitar por meio de procedimento administrativo a solução de um problema que afeta o estado emocional dos envolvidos, numa tentativa de não prolongar os efeitos dele decorrentes e encerrar o mais rápido possível essa questão.

Mas qual é o procedimento a ser adotado?

Primeiro os interessados devem procurar um advogado especializado para auxiliá-los, a partir de quando ele intermediará a tomada de decisões sobre os termos do acordo. Na sequência, redige-se a minuta da Escritura Pública de Divórcio, Separação ou Dissolução de União Estável e leva-se ao Cartório de Registro Civil junto com as partes interessadas para que assinem e seja lavrada pelo respectivo tabelião. Então pagam-se as custas e o procedimento está concluído.

Essa Escritura Pública serve para todos os efeitos legais e não depende de homologação judicial, portanto, a partir do momento da sua lavratura no respectivo cartório já estará apta a ser utilizada para os fins que a parte dela precisar, como atos de registro civil e imobiliário, transferência de bens e direitos, levantamento de valores, entre outros.

Por fim, apenas a título de informação, após a Emenda Constitucional que inseriu o art. 226 § 6º, prescrevendo que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcionão há mais diferença prática entre divórcio e separação. Além disso, vale lembrar que os efeitos patrimoniais e sucessórios do casamento também são estendidos à união estável, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

Camile Beatriz Pofahl Durdyn

OAB/PR 55.391

Autor(a): Dra. Camile Beatriz Pofahl Durdyn

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