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O aviso prévio indenizado e seus efeitos na aposentadoria

Administrador · OAB/PR 25.051 · 3 de outubro de 2017 · 3 min de leitura
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Como já é sabido, o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço, mas será que a empresa precisa pagar contribuição previdenciária sobre esta indenização?

A resposta não é simples, pois existem muitas discussões jurídicas sobre o assunto.

Vamos lá, o aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho feita pela parte que decidir encerrá-lo, seja empregado ou empregador, ou seja, quem decidir terminar aquele vínculo de emprego, deverá notificar a outra parte.

Essa comunicação deve ser feita com certa antecedência, conforme determina o art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho e uma lei trabalhista, nº 12.506 de 2011.

Também já sabemos que o aviso prévio possui duas modalidades: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

No aviso prévio trabalhado o empregado continua a exercer normalmente as suas funções até que o prazo do aviso acabe e ele saia da empresa.

Já quanto ao aviso prévio indenizado, a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização referente a um salário do empregado que não cumpre o período de trabalho.

O aviso prévio trabalhado não gera discussões previdenciárias, pois o dinheiro que o empregado recebe é simplesmente a contraprestação pelo seu serviço, como qualquer outro salário.

Já o aviso prévio indenizado, por ser uma indenização e não corresponder a uma contraprestação do trabalho, gerando assim inúmeras discussões na esfera previdenciária, como por exemplo: Sobre aviso prévio indenizado incide INSS (contribuição previdenciária)? Aviso prévio indenizado conta para aposentadoria?

Para responder, temos que a contribuição previdenciária, no caso do segurado empregado, é formada por duas parcelas, a cota do empregado e a cota do patrão.

Na cota do patrão não incide contribuição previdenciária a cargo da empresa sobre aviso prévio indenizado. E na cota do empregado também não incide contribuição previdenciária.

De outro lado, o aviso prévio indenizado integra sim o tempo de contribuição, e incide na contagem dos anos necessários para se aposentar.

Isso se dá, devido ao princípio de primeiro contribuir para depois ser retribuído por essa contribuição.

Sendo assim, certo é que o aviso prévio indenizado deverá ser computado como tempo de contribuição para o empregado, refletindo na sua aposentadoria. No entanto, nem o empregado e nem o empregador precisam recolher contribuição previdenciária sobre esta verba.

 

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