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20/11/2023

Multa contratual de locação: Situações em que não é preciso pagá-la

Seja por motivos financeiros ou de logística, pode ocorrer a necessidade de desocupar um imóvel alugado, e em certos casos e tipos de contrato, essa ação pode resultar em uma multa contratual. No entanto, este artigo tem como foco apresentar situações em que não ocorrerá a aplicação da multa contratual.

 

É de suma importância compreender que, as questões relacionadas à locação serão sempre tratadas de acordo com a Lei do Inquilinato. Dessa forma, este artigo explora cenários em que o pagamento de multa devido à rescisão contratual não será exigido.

 

A Lei do Inquilinato

 

A Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, tem o objetivo de atender todas as normas estabelecidas sobre a locação dos imóveis urbanos no Brasil, trazendo proteção tanto para o locador quanto para o locatário, buscando garantir os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas no contrato de locação.

 

Alguns dos direitos do locatário são: receber o imóvel em boas condições para moradia e usá-lo para os fins estipulados no contrato de locação, a isenção de despesas extraordinárias do condomínio, a indenização por reformas e benfeitorias necessárias e úteis que tenha realizado no imóvel, desde que autorizadas pelo locador. Em contrapartida, também possui deveres, tais como: o dever de pagar o aluguel na data de vencimento, de arcar com os encargos da propriedade, de cuidar do ambiente locado, etc.

 

Da parte do locador, alguns dos direitos são: o recebimento do aluguel nos prazos e condições estipulados no contrato de locação, direito à rescisão contratual por inadimplência do locatário, direito de reajustar o valor do aluguel de acordo com o índice definido em contrato. Já alguns dos deveres do locador são: entregar o imóvel em estado de conservação adequado para uso, elaborar relatório de vistoria detalhado e sempre fornecer recibos de pagamento do aluguel.

 

Para manter uma boa relação entre locatário e locador, é fundamental que ambos conheçam seus direitos e deveres, assim como as cláusulas específicas do contrato de locação.

 

Quando a multa rescisória não precisará ser paga?

 

Geralmente, as multas contratuais de locação são aplicadas quando uma das partes descumpre os termos e condições do contrato. No entanto, de acordo com a Lei do Inquilinato, nº. 8.245/1991, existem algumas situações específicas em que o locatário pode encerrar o contrato de locação sem a necessidade de pagar a multa contratual, tais como as seguintes:

 

Término do contrato: Se o contrato de locação chegar ao término definido em contrato e ambas as partes concordarem em não renová-lo, normalmente não haverá multa a pagar.

 

Acordo mútuo: Se o locador e o locatário entrarem em um acordo mútuo para encerrar o contrato antes do prazo acordado, pode ser possível evitar a multa contratual. Ambas as partes devem concordar com os termos do acordo.

 

Morte do locatário: O falecimento do locatário extingue o contrato de locação, e seus herdeiros não estão sujeitos ao pagamento de multa caso desejem desocupar o imóvel.

 

Quebra de contrato por parte do locador: Se o locador violar o contrato de alguma forma, como não fornecer um ambiente habitável ou não realizar reparos necessários, o locatário pode ter o direito de rescindir o contrato sem pagar multa.

 

Alteração nas circunstâncias: Em alguns casos, eventos imprevistos e fora do controle do locatário ou locador podem justificar o término do contrato sem multa. Por exemplo, desastres naturais graves ou mudanças nas leis que impeçam o cumprimento do contrato.

 

Rescisão unilateral por parte do locador: Algumas leis de locação podem permitir que o locador rescinda o contrato em certas circunstâncias, como a necessidade de uso próprio do imóvel, e não exigir multa.

 

Proteções legais específicas: Dependendo das leis do país ou estado, pode haver proteções legais específicas para situações que justifiquem o término do contrato sem multa, como mudança de emprego para outra cidade.

 

Por fim, é essencial consultar a Lei do Inquilinato, nº 8.245/1991, e considerar também as especificidades de cada contrato de locação, já que algumas cláusulas podem ser negociadas entre as partes e influenciar na aplicação ou não da multa em outras situações.

 

Ainda, em caso de dúvidas ou possíveis impasses, é recomendado buscar orientação jurídica, preferencialmente de um advogado especializado em direito imobiliário, a fim de assegurar os interesses de ambas as partes e garantir a conformidade com a legislação vigente.

Autor(a): Manutencao site

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