Investigação de paternidade, qual o procedimento?
Antes de adentrar ao tema, é importante esclarecer, que quando acontece o nascimento de uma criança e esta for registrada somente pela mãe, o cartório de registro, deverá informar tal acontecimento ao Ministério Público, que terá como função contatar a genitora desta criança e o suposto pai, a fim de proceder o reconhecimento amigável da paternidade, de forma rápida e eficaz.
Ocorre que, caso o genitor não seja localizado ou negue reconhecer a paternidade desta criança, será necessário ajuizar uma ação judicial.
Tal procedimento pode ter início a qualquer tempo, inclusive, independentemente da manifestação do Ministério Público.
Desta forma, a genitora ou outro responsável, poderão representar o menor de idade e iniciar a ação judicial de investigação de paternidade, informando ao Judiciário o nome do suposto pai, bem como todos os dados possíveis de conhecimento da parte, para que esse tome conhecimento da tramitação da presente ação, podendo contestar esta.
Assim, com o decorrer da ação, a forma mais eficaz de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho, será realizar o exame de DNA, em data que será designada pelo Juiz, normalmente, após a contestação do suposto pai, sendo agendada a coleta do material genético da criança e do suposto genitor.
Em alguns casos, poderá ser requerida também a coleta do material genético da genitora, para realização do exame.
Caso o possível genitor se recuse a comparecer de forma injustificada na data agendada para a realização do exame de DNA, faz surgir a presunção de paternidade, ou seja, poderá ficar subentendido que realmente é o pai (sendo uma prova contra o genitor), mesmo sem a comprovação real do exame de DNA.
Claro que, tal presunção será analisada pelo juiz, juntamente com outras provas acostadas ao processo.
Gabriela de Bastos
OAB/PR: 100.821
Autor(a): Gabriela de Bastos