Home > Artigos > Investigação de paternidade, qual o procedimento?

Investigação de paternidade, qual o procedimento?

Gabriela de Bastos · OAB/PR 25.051 · 8 de abril de 2020 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Antes de adentrar ao tema, é importante esclarecer, que quando acontece o nascimento de uma criança e esta for registrada somente pela mãe, o cartório de registro, deverá informar tal acontecimento ao Ministério Público, que terá como função contatar a genitora desta criança e o suposto pai, a fim de proceder o reconhecimento amigável da paternidade, de forma rápida e eficaz.

Ocorre que, caso o genitor não seja localizado ou negue reconhecer a paternidade desta criança, será necessário ajuizar uma ação judicial.

Tal procedimento pode ter início a qualquer tempo, inclusive, independentemente da manifestação do Ministério Público.

Desta forma, a genitora ou outro responsável, poderão representar o menor de idade e iniciar a ação judicial de investigação de paternidade, informando ao Judiciário o nome do suposto pai, bem como todos os dados possíveis de conhecimento da parte, para que esse tome conhecimento da tramitação da presente ação, podendo contestar esta.

Assim, com o decorrer da ação, a forma mais eficaz de descobrir se há vínculo de paternidade entre o suposto pai e o filho, será realizar o exame de DNA, em data que será designada pelo Juiz, normalmente, após a contestação do suposto pai, sendo agendada a coleta do material genético da criança e do suposto genitor.

Em alguns casos, poderá ser requerida também a coleta do material genético da genitora, para realização do exame.

Caso o possível genitor se recuse a comparecer de forma injustificada na data agendada para a realização do exame de DNA, faz surgir a presunção de paternidade, ou seja, poderá ficar subentendido que realmente é o pai (sendo uma prova contra o genitor), mesmo sem a comprovação real do exame de DNA.

Claro que, tal presunção será analisada pelo juiz, juntamente com outras provas acostadas ao processo.

 

Gabriela de Bastos

OAB/PR: 100.821

 

 

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Gabriela de Bastos
Sobre o autor Gabriela de Bastos

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora