(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

13/03/2024

Inventário judicial

O inventário judicial pode ser compreendido como um procedimento jurídico por meio do qual os familiares de um ente falecido demandarão a respeito da regularização da situação dos bens dele, a fim de alinhar os trâmites a respeito da herança deixada e a transferência dela aos seus respectivos herdeiros.

 

Além disso, conforme o disposto no artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário judicial se tornará obrigatório quando houver a presença de herdeiros incapazes ou testamentos; ou ainda eventuais desacordos entre as partes envolvidas. É preciso frisar que por envolver a via judicial, esse tipo de processo tende a ser longo e burocrático.

 

Assim sendo, buscamos através do presente artigo discorrer acerca do conceito de inventário judicial, bem como uma breve explanação da metodologia que é seguida dentro dos processos de inventário judicial.

 

Conceito de inventário judicial

 

O inventário judicial é um processo jurídico, previsto no Código de Processo Civil – mais especificamente nos artigos 610 ao 673 –, através do qual os bens de uma pessoa falecida passam por uma avaliação, para na sequência serem divididos e transferidos aos herdeiros legais do falecido, isto é, essa transmissão será estruturada por meio de um inventário.

 

Deste modo, os bens serão inventariados, o que significa dizer que, serão elencados e passarão por uma avaliação referente a eventuais dividas e obrigações pertinentes aos bens. Com a finalidade de definir como serão distribuídos os ativos e passivos entre os herdeiros, de acordo com os dispositivos legais, e, caso haja um testamento, de acordo com as disposições nele contidas.

 

O caminho do inventário

 

Contrate um advogado

 

Para dar início ao procedimento, o primeiro passo é procurar um advogado. Nesse momento é preciso compreender que este profissional poderá representar todo o grupo familiar ou apenas uma parte dele, significa dizer que, cada interessado poderá ter um advogado particular.

 

Inventariante

 

Na sequência, tem-se a nomeação de um inventariante para administrar o processo, ou seja, o inventariante é a pessoa eleita para conduzir os procedimentos relativos ao inventário judicial. Nesse sentido, ele será o responsável por todo o espólio até o momento de finalização do inventário.

 

Levantamento dos bens e das dívidas

 

Nessa etapa, a família terá a obrigação de informar os bens que pertenciam ao falecido, bem como reunir os documentos referentes a eles. O procedimento será simples se a documentação estiver regularizada. Contudo, se houverem dívidas, os entes terão que quitá-las com a verba da herança, antes de dar início ao processo de divisão.

 

É preciso pagar o ITCMD

 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) tem a natureza estadual e deve ser quitado para possibilitar a finalização do processo. No entanto, ele será pago somente após a resolução do inventário judicial. Dessa forma, a Secretaria Estadual da Fazenda gera de maneira automática todas as guias de recolhimento. Neste instante, a apuração e a divisão dos bens já estarão sob acordo de todas as partes envolvidas no processo.

 

Fase de divisão dos bens

 

Neste momento, ocorre a divisão da herança. Sendo assim, ela tende a ser dividida igualmente entre todos os herdeiros. Entretanto, o cálculo é realizado por meio de procedimentos específicos para cada tipo de conjunto familiar.

 

Fim do processo

 

Finalmente, após reunir os documentos, levantar o patrimônio e pagar as dívidas, é chegado o momento de dar um passo a diante.

 

No caso do presente artigo, como estamos abordando o inventário judicial, o procedimento que caberá após a reunião de todos os quesitos necessários será a elaboração de uma petição inicial pelo advogado contratado. Feito isso, é preciso aguardar a sentença do juiz ou a homologação do acordo. Geralmente, dentro dessa sentença os Formais de Partilha são expedidos. Após isso, eles tendem a ser encaminhados aos cartórios para que os registros possam ser realizados.

 

Vale mencionar aqui que, em caso de inventário extrajudicial, o procedimento acontecerá no cartório. Em seguida, a escritura pública deverá ser encaminhada aos outros cartórios para que os registros possam ser efetuados nas matrículas dos imóveis ou outras modalidades de bens.

 

O registro dos herdeiros

 

Após passar por diversos procedimentos, com o efetivo registro do Formal de Partilha, por fim, os bens pertencerão aos herdeiros, que poderão dar a devida destinação que lhes couber, inclusive de defende-los de terceiros em sendo o caso.

 

Em resumo, o inventário judicial visa trazer ordem à transferência de propriedade após a morte e garantir que os direitos dos herdeiros sejam considerados e protegidos de forma coerente. Ademais, ressalte-se que o inventário deverá ser ajuizado no foro do último domicílio do falecido.

 

Portanto, lembre-se de contratar um advogado especializado na área de direito sucessório. Este profissional poderá lhe auxiliar em todo o trâmite do inventário, tendo em vista que o processo é burocrático e exige uma série de documentos, que, inclusive, podem variar de acordo com as particularidades de cada inventário, bem como em conformidade com as exigências do cartório de registro de imóveis responsável pelo registro do formal de partilha.

 

A contratação de uma assistência jurídica de qualidade poderá resultar na boa condução do processo de inventário judicial, tornando mínimas eventuais burocracias e assegurando que todos os trâmites sejam realizados conforme as normas legais.

Autor(a): Manutencao site

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp