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Empresa em caso de separação pelo regime de comunhão parcial de bens

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 26 de fevereiro de 2024 · 5 min de leitura
Regime de comunhão parcial de bens
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O momento do casamento marca uma fase de grande alegria e felicidade na vida das pessoas. Nesse cenário, é comum que os cônjuges decidam também embarcar em empreendimentos empresariais juntos. No entanto, devido às demandas e desafios do dia a dia, muitos acabam deixando de lado essa união, levando ao fim suas parcerias.

 

Considerando essa situação, abordaremos, neste artigo, algumas questões sobre o que pode acontecer com a empresa nos casos de separação pelo regime de comunhão parcial de bens, buscando esclarecer dúvidas sobre o tema.

 

Tudo começa pela escolha do regime

 

No caso de separação com regime de comunhão parcial de bens, geralmente, os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns do casal, enquanto os bens adquiridos antes do casamento ou por herança/legado são considerados bens particulares de cada cônjuge.

 

Quando se trata de uma empresa, a situação pode se tornar mais complexa, dependendo de vários fatores, como o grau de envolvimento de cada cônjuge na empresa, o momento em que a empresa foi adquirida ou fundada, se ela foi construída durante o casamento, entre outros aspectos.

 

Em muitos casos, se a empresa foi adquirida ou fundada antes do casamento e não houve contribuição significativa do cônjuge que não está envolvido na empresa, é possível que a empresa seja considerada um bem particular desse cônjuge e não seja afetada pelo processo de divórcio.

 

No entanto, se a empresa foi adquirida ou desenvolvida durante o casamento e houve contribuição financeira ou de trabalho por parte dos dois cônjuges, pode haver uma divisão ou compensação proporcional em relação à parte da empresa considerada um bem comum do casal.

 

Estes são alguns pontos relevantes dentro da separação pelo regime de comunhão parcial de bens. Portanto, se na união o casal utilizou outro regime de comunhão de bens, pode ser que o processo seja diferente, dependendo do que a lei dispõe sobre cada um dos regimes de bens entre cônjuges.

 

Como fica a empresa na separação pelo regime de comunhão parcial de bens?

 

De acordo com o Código Civil, o regime de comunhão parcial de bens prevê que os bens adquiridos durante o casamento serão considerados comuns ao casal. No entanto, existem exceções para bens que são considerados particulares de cada cônjuge, como os bens adquiridos por herança ou doação, bem como os bens que já pertenciam a cada cônjuge antes do casamento.

 

No que diz respeito a empresa, é importante considerar alguns pontos, já que as regras podem variar de acordo com diferentes situações, como por exemplo:

 

Empresa adquirida antes do casamento: Se um dos cônjuges já possuía a empresa antes do casamento, e não houve contribuição do outro cônjuge para sua aquisição ou desenvolvimento durante o casamento, a empresa é considerada um bem particular e não entra na partilha em caso de divórcio.

 

Empresa adquirida durante o casamento: Se a empresa foi adquirida ou desenvolvida durante o casamento, ela pode ser considerada um bem comum, sujeito às regras de divisão do regime de comunhão parcial de bens. Ambos os cônjuges teriam direitos sobre a empresa, sendo levadas em conta as contribuições e a participação de cada um.

 

Participação e contribuição: No caso de empresas adquiridas durante o casamento, a divisão pode ser influenciada pela contribuição financeira e de trabalho de cada cônjuge para o crescimento da empresa. Isso pode resultar em uma divisão justa que reflete o esforço e o envolvimento de ambos.

 

Avaliação da empresa: Geralmente, é necessário avaliar o valor da empresa para determinar como ela será tratada na partilha. Nestes casos, existem avaliadores profissionais que podem ser contratados para realizar a avaliação contábil, financeira e de mercado.

 

Dessa forma, em muitos casos, os cônjuges podem chegar a um acordo sobre como a empresa será tratada no divórcio. Isso pode envolver a venda da parte de um dos cônjuges para o outro, ou outras soluções que atendam aos interesses de ambos.

 

Esse acordo pode ocorrer de forma amigável, por meio do acordo entre as partes. Contudo, caso não haja consenso será necessário utilizar-se da esfera judicial para remediar eventuais conflitos.

 

Em ambos os casos, é recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e propriedade, bem como em direito empresarial e societário, a fim de garantir que os direitos de ambos sejam protegidos. Esse profissional poderá auxiliar no entendimento das normas específicas do regime de comunhão parcial de bens e como elas se aplicam a particularidade de cada caso perante uma empresa.

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