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02/10/2023

Dúvidas sobre o contrato de locação residencial

Alugar um imóvel é uma prática comum no mercado imobiliário, porém, durante o processo de elaboração do contrato, é natural que surjam diversas dúvidas. Com o objetivo de esclarecer algumas dessas questões, apresentamos este artigo.

 

É fundamental destacar que, além do Contrato de Locação, é essencial observar sempre as disposições da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91). Dessa forma, todas as partes envolvidas na negociação estarão cientes de seus direitos e deveres, assegurando o cumprimento tanto da legislação vigente quanto das cláusulas acordadas no contrato. O respeito aos preceitos legais e contratuais é de extrema importância para uma relação locatícia transparente e bem-sucedida.

 

O que é o contrato de locação?

 

O contrato de locação, também conhecido como contrato de aluguel, é o documento que confere ao inquilino/locatário o direito de residir temporariamente no imóvel pertencente ao proprietário/locador. É por meio desse contrato que são estabelecidas as regras a serem seguidas e respeitadas por ambas as partes, locador e locatário, levando em consideração as diretrizes da Lei do Inquilinato. Esse acordo formal é essencial para garantir uma relação harmoniosa e legalmente amparada durante o período de locação.

 

Quais informações precisam constar no contrato de locação?

 

Os dados pessoais, do locador e do locatário, os dados relativos ao imóvel objeto da locação, como localização, estado de conservação, etc., bem como, o prazo de duração da locação. Ainda, é necessário estabelecer no contrato quem será o responsável por eventuais reparos e pagamento de tributos do imóvel.

 

Qual o prazo adequado para a duração de um contrato de locação?

 

O prazo para o contrato de locação pode ser acordado entre as partes envolvidas, e embora não haja um período ideal estabelecido, 12 (doze) meses é o que comumente se estabelece nos contratos de locação residencial.

 

O que fazer quando o contrato de locação vence?

 

Quando o contrato de locação vence, várias opções podem ser consideradas, dependendo da vontade e do interesse das partes envolvidas (locador e locatário). Após o período de trinta meses, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, até que um novo acordo seja estabelecido.

 

Caso não haja interesse mútuo em continuar com o contrato nesses termos, o inquilino tem a opção de desocupar o imóvel, ou o proprietário pode solicitar a devolução do mesmo. Nessa situação, ambas as partes devem comunicar suas intenções com antecedência, garantindo um processo de encerramento adequado, justo e respeitoso.

 

O que acontece se o inquilino deixar o imóvel antes do fim do contrato?

 

O inquilino tem a possibilidade de desocupar o imóvel quando considerar necessário, contudo, é importante que cumpra com o pagamento da multa estipulada no contrato. O valor da multa varia de acordo com o tempo de permanência no imóvel e será de maior valor quando a desocupação ocorrer no início do contrato em vigência, já que a multa, normalmente, é proporcional aos meses faltantes.

Dessa forma, o inquilino deve estar ciente dos termos e condições contratuais para tomar sua decisão de forma informada e evitar possíveis ônus decorrentes da quebra de contrato.

 

O imóvel alugado pode ser vendido pelo proprietário?


Sim, sendo que o locatário é quem tem o direito de preferência para aquisição do imóvel, seguindo o estabelecido nos artigos 27 e 28 da Lei do Inquilinato. Não havendo interesse na compra pelo locatário e não havendo interesse na continuidade da locação pelo novo proprietário do imóvel, o inquilino tem o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da comunicação de venda, para devolver o bem nas condições iniciais da locação, conforme artigo 8º da Lei do Inquilinato.

 

Como destacado, as informações presentes no contrato são essenciais para orientar as ações tanto do locador quanto do locatário. Assim, é imprescindível que todas as locações residenciais sejam formalizadas por meio de contrato, contendo cláusulas bem delimitadas, que esclareçam os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas.

 

Alugar um imóvel exige responsabilidade tanto para o inquilino quanto para o proprietário, e, portanto, buscar assessoria profissional pode prevenir potenciais problemas ao longo do processo. Ao seguir essa abordagem, é possível garantir uma relação de locação transparente e bem estruturada, viabilizando uma experiência positiva para ambas as partes envolvidas.

Autor(a): Manutencao site

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