Direito trabalhista: como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio tem por finalidade informar qualquer das partes da relação contratual sobre a ruptura do contrato de trabalho. Dessa forma, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, seu contrato de trabalho, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.
Em caso de demissão sem justa causa, o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço na mesma empregadora. Para os trabalhadores que atuaram na empresa por até um ano, o aviso prévio é de 30 dias. Já aqueles empregados que trabalharam além desse primeiro ano, o aviso prévio será acrescido de três dias por ano de serviço prestado, limitados a 60 dias. Assim, totaliza o aviso prévio de até 90 dias.
Quando o empregado pede demissão em contratos por prazo indeterminado, o prazo para cumprimento do aviso prévio é sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço. É possível o empregado solicitar a dispensa do aviso prévio, mas a empresa não é o obrigada a aceitar a dispensa, podendo, caso o colaborador não cumpra os 30 dias, cobrar uma multa de até um salário.
No caso de contratos por experiência (contrato por prazo determinado), não existe o cumprimento do aviso prévio, mas, sim, uma indenização de 50% dos valores que seriam pagos no período restante do contrato. Assim, restando 20 dias de contrato de experiência, o empregado tem direito a receber uma indenização de 10 dias de trabalho.