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Direito trabalhista: como funciona o abono salarial?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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O abono salarial é um benefício pago aos trabalhadores com renda mensal de até dois salários mínimos e com contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há mais de cinco anos.

As regras deste direito trabalhista foram alteradas pela Medida Provisória 665/2014 e, dessa forma, passou a ser necessário que o trabalhador comprove: a) No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP; b) Vínculo empregatício de ao menos 180 dias ininterruptos de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e, c) Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

Além disso, é necessário ressaltar que a aferição desses requisitos é feita mediante as informações prestadas pelos empregadores por meio da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Na regra anterior o trabalhador que possuía os critérios de habilitação, recebia, invariavelmente, um salário mínimo. Agora, de acordo com a MP nº 665/2014, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados, com variação de meio até um salário mínimo vigente na data do pagamento.

Para o calendário de pagamento 2015/2016, que se inicia este ano, as regras utilizadas seguem a norma anterior, ou seja: a) No mínimo, cinco anos de cadastro nos Programas PIS ou PASEP; b) Vínculo empregatício de ao menos 30 dias de atividade remunerada no ano anterior ao pagamento do benefício; e, c) Recebimento de até dois salários mínimos médios de remuneração no período trabalhado.

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