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Dúvidas Jurídicas

15/07/2016

Direito trabalhista: como funciona o 13º salário?

O 13º salário é um direito assegurado a todos os funcionários com carteira assinada, assim como aos aposentados, servidores públicos, trabalhadores rurais e domésticos.  Essa remuneração deve ser realizada em duas parcelas, que são pagas, geralmente, ao final do ano – já que se trata de uma gratificação natalina.

Quando o assunto é 13º salário, os empregadores devem ficar atentos às datas: a primeira parcela deve estar disponível para o funcionário até o dia 30 de novembroe, o restante, até o dia 20 de dezembro. Se essas datas caírem no final de semana, o valor deve ser depositado no último dia útil antes do limite do pagamento.

Além de receber a gratificação no final do ano, o empregado também tem a opção de antecipar a primeira parcela do 13ª salário para junto do pagamento das férias. Nesse caso, porém, é recomendado que o funcionário faça a solicitação por escrito, ainda no mês de janeiro. Essa antecipação, no entanto, não é um direito assegurado ao empregado. Caso não haja a possibilidade de garantir esse benefício, o empregador pode negar ao pedido.

Com relação ao valor da gratificação, é muito simples saber qual será a quantia recebida, para antecipar os planos e ter maior garantia: o valor do 13º salário será igual ao pagamento do mês de dezembro. Esse valor, no entanto, não inclui benefícios, como vale-transporte e vale-refeição. Os funcionários que não completaram um ano de atuação também recebem essa gratificação, porém, com o valor proporcional aos meses trabalhados ou com a fração igual ou superior a 15 dias.

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